A decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de considerar inelegíveis os candidatos condenados ou que tenham renunciado a mandatos eletivos para fugir da cassação é um grande passo - chega a surpreender, como esta FOLHA já observou -, mas não é tudo. O TSE, como já se viu, resistiu até a esperteza gramatical, que ganhou forma de redação, conforme o Jornal O Estado de São Paulo. Foi uma decisão profundamente meritória, redimingo a instituição de falhas como a permissividade no uso da máquina pública pelo governo.

Agora é torcer para que a eficácia da decisão prevaleça por este Brasil afora. Foi manchete deste jornal, dias atrás, a quantidade de políticos excluídos do processo, pelo fato da vigência da lei pravelecer nas eleições deste ano.

Aprovada a ''Ficha Limpa'' na semana passada, agora o eleitor tem que cobrar que os responsáveis pela análise das futuras candidaturas não transformem essa lei em mais uma das milhares que já existem - muitas, sem qualquer aplicabilidade - no compêndio engrossado por nossos legisladores.

É chegada a hora de se testar a flexibilidade da malha jurídica das instâncias que têm o dever de barrar o ficha-suja independente da coloração partidária - já que nem sempre fica claro, ao cidadão, por que um julgamento de primeira instância tem pareceres tão dissonantes de colegas de segunda e terceira instâncias.

No último pleito municipal, não faltou ficha-suja que batesse no peito contra a iniciativa do Ministério Público Eleitoral de tentar, já ali, fazer as vezes de uma lei promulgada apenas na semana passada. Com esse ''filtro depurador'' já adquirido - diga-se de passagem, graças a mais de 1,6 milhão de assinaturas -, quem pode bater no próprio peito e cobrar a aplicação do que foi defendido nas ruas é o outro lado da ponta. Só por essa discussão mais ampliada, e estabelecendo como critério que o sujeito não apenas pareça honesto, como comprove isso com uma ficha sem condenação colegiada, a lei já tem méritos irrefutáveis. Acompanhar o ficha-limpa nos anos de seu mandato é um outro capítulo que o eleitor não pode deixar de escrever.

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