FHC quer o fim da CLT
Na obsessão de acabar com a Era Vargas, o governo federal retrocede ao período anterior à Revolução de 1930, em que os pleitos trabalhistas eram tratados como casos de polícia. Propaganda na mídia procura fazer a cabeça da opinião pública e constranger os senadores à aprovação da mensagem governamental que sobrepõe à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) acordos e convenções coletivas entre patrões e empregados, sob o pretexto de flexibilização para preservar empregos. Regime de urgência obriga votação da matéria até 8 de abril, senão a pauta ficará trancada.
O arcabouço legal reunido por Getúlio Vargas na CLT inspirou-se nas Convenções da OIT, na Encíclica Rerum Novarum e nas proposições do 1º Congresso Brasileiro de Direito Social (São Paulo, 1941). A CLT não é cópia (como afirmam os inimigos de Getúlio) da Carta Del Lavoro, do fascismo italiano, que possui apenas 14 normas sobre Direito do Trabalho, enquanto a CLT tem 922 artigos. Quem dá esta magistral explicação é Arnaldo Sussekind, ex-Ministro do Trabalho e do TST, membro da Comissão que elaborou a CLT (Decreto Lei 5.452, de 1º de maio de 1943).
Não tem sido benfazejas aos empregados as flexibilizações transformadas em lei, como o Contrato Temporário e o Banco de Horas, este com o objetivo de compatibilizar a jornada de serviço com a sazonalidade da atividade econômica, mas nem sempre respeitando a paridade com as horas extras cumpridas. Os trabalhadores vêm se submetendo a essas novidades, porque estão fragilizados pelo elevado nível de desemprego e se agarram ao vínculo empregatício para assegurar o sustento da família.
Se houver a grande derrubada da CLT estará livre o caminho ao neoliberalismo de FHC na mesma linha do FMI para fulminar a Justiça do Trabalho. Aliás, já foram instituídas Comissões de Conciliação Prévia (CCP), visando resolver rescisões e acertos individuais.
Eis possíveis efeitos deletérios dos acordos, sobrepondo-se à CLT : 1- O direito de férias poderá ser alterado quanto ao período de aquisição (1 ano), ao parcelamento (não inferior a 10 dias), ao acréscimo (um terço), ao gozo das férias (até 12 meses depois do período de aquisição). 2- O atual prazo de experiência é de 90 dias, e o acordo poderá esticá-lo, digamos, a 180 ou 365 dias.
3- Os amplos direitos consagrados à mulher, em Capítulo Especial da CLT, poderão tornar-se letra morta. 4- A conceituação de horário noturno, das 22 horas às 5 horas do dia seguinte, poderá ruir. 5- O trabalhador recebe em dinheiro, mas poderá mesclar salário com produto. 6- O pagamento de horas extras poderá ser convencionado para o fim do semestre. 7- Redução do intervalo mínimo de 1 hora de almoço para 30 minutos. 8- Diminuição da remuneração mínima de 20% a maior no trabalho noturno. 9- Encurtamento do intervalo mínimo entre jornadas de trabalho. 10- A CLT garante privilégio aos direitos trabalhistas nas falências, concordatas e dissoluções e o acordo poderá dispor de forma diferente.
Se esse desatino for aprovado no Senado Federal, o cadáver de Getúlio Vargas vai se levantar no túmulo de São Borja.
Não ignoro que os encargos pagos pelo empregador sobre a folha salarial desestimulam a contratação de mão de obra com carteira assinada: INSS, 20%; Seguro de Acidente de Trabalho, 3%; Terceiros, 5,8% (Senai 1%, Sesi 1,5%, Salário Educação 2,5%, Incra 0,2%, Sebrae 0,6%). Há, contudo, outras soluções sem necessidade do recuo de 60 anos, que irá deixar o assalariado indefeso e próximo ao desespero, fomentando indesejáveis tensões sociais.
Ao invés de reduzir a CPMF de 0,38% para 0,08%, em 2004, por que não manter o percentual de 0,38% e destinar 0,30% para o INSS, desonerando a empresa pelo menos de 20% dos seus gastos com pessoal? Esta medida aliviaria efetivamente o caixa, porém cabe analisar a alternativa, objeto de exaustivos estudos técnicos, que consiste no recolhimento de um percentual sobre o faturamento mensal, em substituição ao atual critério de incidência na folha.
Ninguém é contrário a alterações na lei para contemplar situações novas, por exemplo jornada de trabalho de 12 horas com folga de 36 horas, pagamento mensal da participação nos lucros da empresa, etc. Modificar a CLT, por que não? Sepultá-la em troca de acordos em que uma das partes negocia desprotegida, não e não. Mais importante que tudo é retomar e acelerar o desenvolvimento econômico e ter como meta o pleno emprego.
Novamente, chamo à liça os candidatos a presidente para se pronunciarem a respeito da proposta de liquidar, na prática, a CLT. Silêncio e omissão neste assunto desqualifica o pretendente ao voto do povo.
LÉO DE ALMEIDA NEVES é suplente de senador pelo Paraná





