Muita coisa já se disse sobre a questão da correção dos saldos do FGTS sem que a verdade exata dos fatos viesse à tona. Há, da parte de setores da sociedade e, sobretudo, do mundo financeiro, um silêncio cheio de cumplicidade e, ainda, de medo. Quando do Plano Verão e Plano Collor, em 1989 e 1990, os depósitos do Fundo
de Garantia eram feitos em todos os bancos do País. Somente em 1992 o governo determinou que se concentrassem todas essas contas na Caixa Econômica Federal.
Ora, até ontem ou, melhor dizendo, quando do lançamento dos planos referidos, os bancos recebiam os depósitos feitos pelo empresariado e os aplicavam como bem queriam e entendiam. E ganharam muito. Eram depósitos
obrigatórios e, não, facultativos. Portanto, de custo zero. E, numa inflação que chegou a 84% ao mês e manteve-se nos 40 ou 50% ao mês durante muito tempo, o ‘‘spread’’, atingia níveis fabulosos, principalmente porque, insistimos, os recursos eram captados sem qualquer custo.
Os assalariados, por seus sindicatos ou individualmente, correram aos tribunais para exigir a correção desses saldos, pois que assim deveria ser reconhecido, na forma de centenas e centenas de decisões judiciais de 1ª, 2ª e última instância. Seja no campo jurídico a decisão está estatuída e é definitiva: os saldos têm que, efetivamente, sofrer a correção referente àqueles planos.
O governo, nada obstante as tantas promessas de pagamento, tergiversou e
segue tergiversando. Os trabalhadores irão receber a correção devida aos pedaços e quase todos terão que renunciar a 15% do total devido, sob alegação de que, não tendo necessitado recorrer à Justiça, não estarão obrigados a pagar as custas judiciais. Ora, e os que já receberam, e os que assim recorreram ao Poder Judiciário e tiveram ganho de causa? Mais, ainda: um empresário que tenha cumprido sua obrigação e, mês a mês, tenha efetuado o depósito do FGTS de todos os seus empregados, por que esse empresário está, agora, sendo chamado para pagar parte do que é devido aos trabalhadores?
O governo se cala em copas, porque, caso contrário teria que se virar para os senhores banqueiros e exigir que entrassem com parte, pelo menos parte daqueles fabulosos ganhos que obtiveram enquanto detinham essas contas, o que, como já vimos, ocorreu até 1992. Em resumo, diante da miserabilidade do assalariado, diante das necessidades e dificuldades que enfrenta todo dia, notadamente os aposentados, muitos acabam por ceder a essa argumentação das
autoridades monetárias e aceitar qualquer acordo que lhe coloque uns míseros reais em seus minguados bolsos.
Mas não é só. O FGTS foi criado em nossa legislação para arrancar da CLT o
instituto da estabilidade, da impossibilidade de demissão sem justa causa ao trabalhador que completasse dez anos ininterruptos numa mesma empresa. Com os recursos, se financiaria a atuação do Banco Nacional de Habitação, criado, então, para desenvolver projetos de habitação popular.
Os desencontros do BNH foram de tal ordem que o levaram à falência. E o trabalhador acabou por ficar sem a estabilidade e sem sua casa. Mas esse perigo, agora, existe. O trabalhador ficou sem sua estabilidade, ficou sem seu Banco de Habitação e corre o risco de, no meio dessas águas turvas, ficar sem aquela garantiazinha quando demitido ou, se o caso, se aposentasse. Afinal, que culpa têm os trabalhadores por essa pletora de planos econômicos os mais estapafúrdios, que em nada melhoraram a vida do povo nem a economia do País?
- RUBENS BUENO é deputado federal, presidente do PPS/PR e líder da bancada do PPS na Câmara dos Deputados

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