O governo terá uma difícil tarefa para esta semana: convencer os deputados, inclusive sua base parlamentar, da justa necessidade de prorrogar o FEF (Fundo de Estabilização Fiscal), tirando dinheiro dos municípios e, ao mesmo tempo, abrindo mão do dinheiro dos bancos.
Na proposta de emenda constitucional que prorroga o FEF não consta mais, como fonte de recursos para o Fundo, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições financeiras, que constava até dezembro de 1996. Entretanto, continua vigorando como fonte de retenção de parte do Imposto de Renda sobre o qual incidem os repasses constitucionais de recursos para os Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios - FEF e FPM.
A decisão de desonerar os bancos da contribuição do FEF ocorreu no final do ano passado, quando a Medida Provisória 1.516/96 foi aprovada e convertida na Lei 9.316, reduzindo de 30% para 18% a alíquota a ser paga pelas instituições financeiras a título de contribuição sobre o lucro líquido.
A Emenda Constitucional de Revisão nº 1, de 1994, que instituiu o Fundo Social de Emergência, atualmente Fundo de Estabilização Fiscal, dispôs, ao alterar o artigo 72 da Constituição Federal, em seu inciso III, que integraria o Fundo, dentre outras, a parcela da arrecadação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Instituições financeiras decorrentes da alteração da alíquota desta contribuição para 30%.
Antes desta disposição, a alíquota da CSLL das financeiras era de 23%. Portanto, ao alterar a alíquota para 30% e estabelecer que a parcela decorrente desta alteração seria destinada à composição do Fundo Social de Emergência, a Emenda Constitucional determinou que sete pontos percentuais da arrecadação da contribuição das financeiras fossem diretamente para o Fundo.
Quando, no final de 96, o governo reduziu a alíquota da CSLL das financeiras de 30% para 18%, ele só não retirou uma fonte do FEF, pois acabou com o diferencial dos sete pontos percentuais, como também diminuiu a tributação sobre os bancos, uma vez que antes de ser 30% a alíquota era de 23% e não de 18%, como foi alterada pela Lei 9.316/96.
Esta alteração na composição das fontes do FEF, mantida, aliás, pela proposta de emenda que pretende prorrogá-la, significa que o FEF deixa de receber, no ano de 97, cerca de R$ 700 milhões, o que equivale praticamente à perda dos recursos dos municípios para o Fundo. Em 1996, os bancos contribuiram, segundo dados da Secretaria do Tesouro Nacional, com R$ 599,8 milhões. Neste mesmo período, os municípios perderam R$ 828,4 milhões.
Para tentar aprovar o FEF o governo apresentou uma proposta de redução das perdas dos municípios. De agora até 1999, período de vigência que se pretende para o Fundo, propôs reduzi-las em cerca de 70%.
Mesmo com esta proposta, os municípios acumulariam perdas, nestes dois anos e meio, da ordem de R$ 1,1 bilhão. Enquanto isso, os bancos deixariam de recolher R$ 1,7 bilhão para o FEF.
Tentar convencer os prefeitos e os deputados que a eles representam de que o dinheiro dos municípios para o FEF é essencial para o equilíbrio das contas da União e, consequentemente, para a manutenção do Plano Real, dispensando, ao mesmo tempo, o dinheiro dos bancos, é uma tarefa árdua e inglória. O governo não tem como justificar sua preferência de ganho para os bancos e prejuízo para os municípios.
O FEF, além de ser um instrumento autoritário, cujo objetivo é resolver apenas os problemas de caixa da União, mostra-se agora um instrumento elitista e perverso, reduzindo as finanças municipais, mas garantindo o lucro dos bancos.
Votar contra o FEF é votar contra o governo, é votar a favor dos municípios, garantindo-lhes os recursos a que têm direito, para reduzir um pouco as enormes dificuldades financeiras por que passam.

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