Favorecimentos ao Poder Público
Nada mais sábio do que o ensinamento de que justiça tardia não é justiça. Melhor dizendo, é injustiça, cometida sempre contra a parte mais frágil e que é a mais prejudicada nos processos em que está envolvido o Poder Público. Nos casos de acidentes de trânsito motivados por falha de sinalização objeto de reportagem-denúncia de ontem, deste jornal vê-se que o difícil não é provar na Justiça a culpa do sistema, no caso as prefeituras, e sim receber o valor da indenização.
Mas não ocorre apenas com o Poder Público municipal e sim com instituições de qualquer esfera governamental. Numa ação de um aposentado contra o INSS cujos processos abarrotam as prateleiras da Justiça é mais provável que o requerente faleça antes de receber aquilo a que tem direito, embora a decisão do ganho de causa às vezes seja rápido. As procrastinações vão se sucedendo pela via dos recursos impetrados e que são favorecidos pela elasticidade das leis e dos prazos, que beneficiam sempre mais o Poder Público que o comum dos cidadãos.
As demoras ocorrem pela natural morosidade da Justiça e pela flexibilidade da legislação, que permitem a uma ação arrastar-se anos a fio. Só se sabe que uma sentença condenatória contra o cidadão e a favor do Poder Público é executada mais velozmente, e quem deve, ou paga ou tem bens confiscados, quando não ocorrem eventuais danos por execração ou corte de crédito, que maculam a moral pública do indivíduo e lhe dificultam os passos futuros.
Leis confusas, e em certos casos conflitantes entre si, permitem brechas infindas que vão arrastando os processos, quando do cidadão contra instituições oficiais, até que caduquem ou percam o sentido quanto a valores, morais ou monetários, e não mais beneficiem a pessoa do reclamante, porque pode já ter ocorrido a sua morte. Alguns causídicos afirmam que não adiantaria mudar a legislação, já que a dificuldade está no pagamento desses precatórios e não no julgamento. Certo, mas falta então uma legislação rígida que estabeleça regra fixa para o pagamento dessas indenizações devidas pelo Poder Público.





