O ex-secretário de FHC Eduardo Jorge explica que nas dezenas de conversas mantidas com o famoso juiz (juiz?) Nicolau dos Santos Neto, hoje foragido, apenas tratou das nomeações de juízes classistas para o TRT de São Paulo. Eduardo Jorge recebia do araponga Nicolau a ficha ideológica dos candidatos, de modo a permitir ao presidente a escolha de ‘‘juízes’’ (juízes?) classistas que apoiassem o Plano Real. Nada a ver com a construção do Fórum, disse.
Caso típico de emenda pior que o soneto, a justificativa de Eduardo Jorge e a conduta do sinistro ‘‘professor’’ Lalau – que nunca fez concurso público na vida – deixam algumas lições. A primeira é a de que a representação classista, corrompida, carcomida e corroída, era mesmo incompatível com qualquer idéia de democracia e de imparcialidade do juiz. Já foi mesmo em boa hora, conquanto seu espectro ainda ronde a Justiça do Trabalho. A outra é a de que o Judiciário brasileiro jamais poderá ser um poder independente enquanto o presidente da República puder nomear juízes de tribunais, especialmente com a discricionariedade inaceitável com que escolhe os ministros do Supremo.
Do primeiro mal nossa triste sociedade já não padece, em termos. A Emenda Constitucional nº 24, do ano passado, acabou com a representação classista. Agora todos os cargos de juiz serão providos por magistrados de carreira (aqueles que ingressam no Judiciário através de concurso público). É certo que ainda serão nomeados pelo presidente da República mas, ainda que haja de plantão um novo professor Lalau, suas chances de uma opção ideológica serão menores. Os magistrados chegam aos tribunais por antiguidade na carreia ou merecimento. No caso da antiguidade, o presidente apenas nomeia, sem escolher.
Na promoção por merecimento, escolhe o juiz a partir de uma lista de três nomes. A lista é feita pelo próprio tribunal e o promovido é vitalício no cargo, o que funciona como uma espécie de antídoto cívico contra ingerências políticas no ato de julgar. Na escolha dos classistas, o presidente escolhia o ‘‘juiz’’ para mandato temporário de três anos entre dezenas de candidatos. A cada mandato o chefe do Executivo definia o viés político-ideológico da representação classista, e Fernando Henrique Cardoso, como explica Eduardo Jorge, optou pelos que apoiariam o Plano Real. Deste mal, como já foi dito, já quase não padecemos. Certas viúvas renitentes da representação classista ainda teimam em ressuscitar seu espectro, e os classistas ainda exercem um naco do seu velho poder feito aquela mão do conhecido filme de terror. Para enfrentá-los, basta não ter medo de assombração.
Do segundo mal ainda sofremos, e parece que vamos seguir assim, pois o projeto de reforma do Poder Judiciário da Câmara é omisso – para dizer pouco – sobre o tema. Não obstante, ainda é possível corrigir esta curiosa distorção. Com o fim dos classistas, todos os cargos de juiz no Brasil – à exceção do chamado quinto constitucional, do qual é egresso o foragido Nicolau – passam a ser providos por concurso público. Menos os de um tribunal: por coincidência, o mais importante deles, o Supremo. Se um presidente da República é capaz de lançar mão de escroques e arrivistas para escolher juízes classistas que dancem sua música, tocada segundo uma partitura de ultramar, imagine-se do que não será capaz para compor o tribunal que dá a palavra final.
Limitar o poder do presidente da República, então, seria uma quimera pueril? Não. Não é. Em diversos países, a escolha dos juízes de tribunais constitucionais e das mais altas cortes de Justiça ordinária é feita mediante restrições que podem ser de duas ordens. Por um lado, é possível realizar a limitação estabelecendo que o presidente escolhe, mas apenas entre determinados nomes. Por exemplo, a partir de listas de professores universitários, juízes, promotores etc. Por outro lado, a limitação pode dar-se ampliando os órgãos legitimados para a escolha: um terço pelo presidente, um terço pelo Congresso e um terço pelo próprio Supremo, ou pelo novo Conselho de Justiça, verbi gratia.
Há males que vêm para bem, dizem. Oxalá o escândalo do prédio da Justiça do Trabalho de São Paulo, o ‘‘Fórum Juiz Nicolau dos Santos Neto’’ (o TRT acertou na mosca ao escolher o nome), sirva para exorcizar de vez estes nossos fantasmas do Judiciário. E toc-toc na madeira.
- GUSTAVO TADEU ALKMIM é presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra)
- REGINALDO MELHADO é presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná (Amatra-IX)

mockup