Curitiba Mesmo quem faz apenas operações simples na internet, como receber e enviar e-mails, não está livre de ter o seu computador invadido. Uma advogada que atua em Curitiba e que preferiu não se identificar passou por uma situação constrangedora que lhe rendeu prejuízos comerciais e pessoais. A partir de códigos ''clonados'' do seu computador, uma pessoa passou a enviar mensagens obscenas para o ciclo de amigos e profissionais que constavam na lista de endereços da advogada. Ela também recebeu ameaças de morte.
Para a advogada, o principal obstáculo numa situação como essa é não ter a quem recorrer. ''Não existe uma legislação específica que enquadre isso como crime'', disse. Como as mensagens continuaram, ela procurou uma firma especializada em segurança na internet e ainda entrou com ação chamada na linguagem jurídica de ''ação cautelar inominada'', inédita no Estado num caso de ameaça pela internet.
Trata-se de uma ação ajuizada quando o acusado é desconhecido. Nesse caso, só depois de descoberto o autor, ele é anexado ao processo e pode ser responsabilizado. ''Mas uma ação por esse motivo ainda é vista com cautela'', diz a advogada. Isso porque não há, em tese, quem processar. ''O provedor não pode ser parte'', complementa. Por isso é preciso identificar a pessoa, mas geralmente essa identificação só pode ser feita por uma pessoa especializada em informática.
A fotógrafa Cristiane Coutinho Guimarães passou por situação semelhante, recebendo ameaças virtuais. Cristiane pediu na Justiça a quebra de sigilo do provedor para saber o nome do usuário, o que pode ser uma alternativa para conhecer o autor da ''invasão''. A determinação foi dada pelo juiz Jorge de Oliveira Vargas, do Juizado Especial Criminal de Curitiba no mês passado.

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