Nenhuma autoridade do Poder Executivo tem contribuído para esclarecer a opinião pública sobre qual é a real situação das finanças da União; ao contrário, alguns trabalham incansavelmente para desinformar a todos.
É a Constituição Federal que organiza e disciplina as questões relativas à arrecadação e uso de impostos e contribuições sociais. A União tem cerca de 92% de sua receita concentrada nas seguites fontes de recursos, num total de nove: imposto de renda (pessoas físicas e jurídicas); IPI; imposto sobre importação; imposto sobre operações de crédito; contribuição previdenciária sobre a folha; COFINS; contribuição sobre o lucro; contribuição para PIS-PASEP; contribuição para a seguridade do servidor público.
A maioria dos tributaristas nacionais conhece esse dado, porém não se cansa de repetir que o Brasil impõe aos seus cidadãos mais de 50 tributos. De fato, na legislação tributária e previdenciária existe uma enormidade de obrigações, mas a maioria se refere a situações eventuais.
Essas nove fontes de recursos vão gerar este ano cerca de R$ 120 bilhões. A arrecadação tributária da União não pára de crescer, as contas fiscais continuam a apresentar déficit. Que mistério é esse? Os ministros da Fazenda e da Previdência quando são confrontados com esses números confirmam o crescimento das receitas porém, complementam, as despesas cresceram em volume muito maior.
Ao fazerem declarações desse tipo, essas autoridades não estão mentindo, contudo também não estão falando a verdade. Ao falarem dos números sobre receitas e despesas públicas, as autoridades transformam-se em verdadeiros artistas na prática de sofismar.
Há duas maneiras de medir o déficit público: 1) uma onde são computadas as receitas e despesas (saúde, previdência, educação, agricultura, pessoal, transferências para estados e municípios), só não se computam os encargos da dívida pública - a essa forma de cálculo dá-se o nome de déficit primário; e 2) a outra maneira é aquela onde se computam todas as receitas e despesas, porém ficam acrescidas as despesas com juros, amortização e outras relacionadas com a dívida pública mobiliária e contratual - a essa forma de cálculo dá-se o nome de déficit operacional.
Poucas pessoas se dão conta desse detalhe importante. Se analisarmos as contas nacionais sob a ótica do déficit primário, no qual está demonstrado o grau de sacrifício imposto aos cidadãos brasileiros pela redução da oferta dos serviços públicos, verificaremos que a União tem tido superávit. Entretanto, todo esse esforço e sacrifício coletivo não têm sido suficiente para cobrir as despesas com juros, resultante do estrondoso crescimento da dívida pública. Sob a ótica do conceito operacional, o déficit da União tem sido persistente.
Nesse quadro de desinformação, o governo de FHC aproveitou para impor à Seguridade Social (saúde, previdência e assistência social) um brutal arrocho financeiro, levando a todos a impressão de que o Estado brasileiro não tem condições de oferecer um mínimo de garantia social e, nessa mesma linha, reforçando o argumento da necessidade de reformas constitucionais na área previdenciária e da saúde.
Segundo o texto constitucional, a Seguridade Social deve receber os recursos da contribuição sobre a folha, a COFINS, a contribuição sobre o lucro, a contribuição para a seguridade do servidor e a contribuição para o PIS-PASEP. A destinação desses recursos foi montada no âmbito do Ministério da Fazenda, com tolerância do Congresso Nacional e um sofisticado mecanismo de desvio de recursos visando a diminuir as receitas da seguridade em reforço das dotações do orçamento fiscal, do qual saem os recursos para pagamento dos juros e encargos da dívida pública.
Se não houvesse esse desvio de recursos, principalmente da COFINS e da contribuição social sobre o lucro, a Seguridade Social teria recursos suficientes para pagar e conceder aumentos dos benefícios previdenciários sem ter que recorrer a bancos. Da mesma forma, o orçamento da saúde poderia saltar dos R$ 14 bilhões para R$ 25 bilhões. Isso tudo não é miragem nem milagre. Basta que as autoridades do governo FHC disponham-se a cumprir a Constituição. Com base na arrecadação atual, os orçamentos dos Ministérios que integram a Seguridade Social deveriam receber cerca de R$ 79 bilhões.
Essa situação não é desconhecida pelo Congresso Nacional. No primeiro semestre de 1996, a Câmara dos Deputados instalou uma Comissão Especial para analisar uma Proposta de Emenda Constituicional (PEC-169) que redefinia a distribuição de recursos nessa área. O relatório final foi aprovado por unanimidade, numa comissão composta por parlamentares de partidos políticos de oposição e da base de apoio ao governo. O Congresso Nacional tem a obrigação de aprovar essa proposta de emenda constitucional.
Para resolver essa situação de forma definitiva, contudo, é necessário que seja criado um mecanismo que limite os dispêndios com juros e encargos da dívida pública, fixando como limite de desembolso financeiro com juros um percentual de até 80% do superávit primário. Afinal, não foram impostas cotas financeiras até para pagar contas de hospitais?
- SERGIO AROUCA é deputado federal (PPS/RJ) e médico sanitarista

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