Falhas e vícios da Lei Eleitoral
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 17 de julho de 1997
Gaudêncio Torquato 
O deputado Carlos Apolinário (PMDB-SP) até que se esforçou para apresentar um denso relatório ao projeto de lei nº 2.695/97, que trata das normas para as eleições de 98. Procurou, até, organizar um substitutivo à lei, de caráter duradouro, capaz de disciplinar o processo eleitoral futuro. A substância central do documento se inspira em princípios éticos e valores morais, necessários para se conferir igualdade de tratamento a todos os candidatos. Mas, como não poderia deixar de ocorrer num trabalho com intenções de equacionar as mazelas eleitorais, há nele flagrantes equívocos, pequenos vícios de nossa cultura política e razoável taxa de ingenuidade.
A proibição aos candidatos a cargos do Poder Executivo de participar de inaugurações de obras públicas, nos três meses que antecedem o pleito, pode ser completamente inócua. Basta o candidato passar pela cidade um dia antes ou um dia depois da inauguração, mobilizando uma multidão pelas ruas, que o efeito será o mesmo. Ministros e secretários também poderão anunciar, dos palanques, a ausência do candidato em função de uma legislação proibitiva, transformando-o, ainda, em vítima do autoritarismo. Mais ainda: pessoas presentes à inauguração poderão portar cartazes do candidato, vivificando sua presença.
O relatório comete o mesmo erro da legislação anterior ao deixar um imenso vácuo entre o último dia para as Convenções (30 de junho) e o início da propaganda eleitoral (5 de julho). Se formos considerar que a propaganda gratuita no rádio e na TV é realmente o que importa e que esta começará apenas nos meados de agosto, o váculo torna-se maior. Os 20 minutos a serem usados na TV e rádio por candidatos a governador poderão ser escassos, caso haja 6 candidatos de partidos grandes como PFL, PSDB, PMDB, PPB, PT e PTB, por exemplo. Outro vício antigo: os critérios para distribuição dos tempos levam em conta a representação na Câmara dos Deputados. Seria mais lógico estabelecer três tipos de campanhas federais (Câmara e Senado), cujos critérios estariam amparados em representações naquelas Casas Congressuais; as campanhas estaduais, cujos tempos de mídia se amparariam na representação junto às Assembléias Legislativas e as campanhas municipais, que observariam a representação nas Câmaras de Vereadores.
Quando um candidato eleito perde o mandato por corrupção ou quando é expulso do partido, a vaga pertence ainda ao partido ou os votos também são cassados? O eleitor vota apenas no candidato e não no partido? Em partidos-ônibus, que permitem ingresso e saída de políticos a qualquer hora, em qualquer estação e sem perfil-doutrinário, é razoável se pensar na idéia de que a pessoa prevalece sobre o partido. Numa agremiação, como o PT, por exemplo, não haveria uma opção ideológico-partidária amalgamada no perfil do candidato? São questões que o relatório Apolinário deixa de lado.
No capítulo dos gastos de campanha, é ingênuo se imaginar que partidos e coligações comuniquem à Justiça Eleitoral os reais valores a serem dispendidos. Diz o relatório que o candidato é o único responsável pela veracidade das informações financeiras e contábeis, devendo assinar sozinho a prestação de contas. Imaginem Fernando Henrique ou um governador de grande Estado, atabalhoado com a campanha, substituindo uma consultoria contábil. A proibição do uso de símbolos, frases ou imagens, na propaganda eleitoral, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo é querer tapar o sol com a peneira. Suponhamos que o símbolo de FH, no governo tucano, tenha sido o mesmo de sua campanha - os cinco dedos da mão. E que o presidente, ao final de quatro anos, preste contas, mostrando que os dedos foram contemplados com os programas prometidos. Ele mostra a primeira mão e, depois, a segunda, com cinco novos programas. Pela nova lei, isso não pode. Epa, quando se quer ser mais reto que uma régua, acaba-se chegando à via torta da ingenuidade.


