FALÊNCIA EMPRESARIAL Nova lei ainda é pouco usada
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segunda-feira, 13 de abril de 2009
Herika Fondazzi<br>Reportagem Local 
Numa época em que são comuns histórias de empresas que fecham as portas por causa da crise, qualquer indício de dificuldade já deixa fornecedoes e funcionários em polvorosa. Mas, desde que entrou em vigor a lei das falências, as condições para quem enfrenta adversidades ficaram mais fáceis.
Para se ter ideia, o número de pedidos de recuperação judicial aumentou cerca de 300% no primeiro trimestre de 2009 em relação ao mesmo período do ano passado. A questão é que muitas empresas ainda desconhecem essa opção. A FOLHA ouviu o consultor financeiro Rodrigo Kasecker para entender como a nova lei pode ajudar empresários, empregados e credores. Segundo ele, a recuperação substitui a concordada e é uma maneira muito melhor de rever a administração da empresa e evitar a falência.
Para o leitor entender: como funcionava antes a lei de falências que dificultava a recuperação das empresas?
Antes a lei tratava muito da concordata. Uma empresa que passava por dificuldades financeiras precisava usar esse recurso mas não tinha muitas ferramentas para que se recuperasse de fato. Os prazos eram limitados e a concordata era mal vista pelo mercado. A empresa decretava moratória e o processo para entrar em concordata era muito fácil. O juiz não olhava a fundo a situação e concedia, o que dava direito à empresa de não pagar seus credores.
E, realmente, as empresas não pagavam suas dívidas?
Sim. Infelizmente era comum uma empresa em concordata entrar com pedido de falência. A maior falha, olhando pelo lado da gestão, é que não havia uma supervisão dos atos do empresário, das ações que ele usava para se recuperar, se adotava práticas mais corretas de postura. É isso que mudou com a nova lei. A concordata não existe mais. Agora existe a recuperação judicial e extra-judicial.
Quais são as mudanças para a sociedade e para a economia?
Quando se entra com um pedido de recuperação judicial, é preciso provar que há condições reais de honrar essas dívidas. E antes disso há outra situação que é a recuperação extra-judicial, onde não é necessário que o juiz faça o amparo legal. A empresa entra em contato com os credores, explica a situação e propõe uma nova forma de pagamento, que antes se limitava a 24 meses e agora não tem limite. O credor pode concordar ou não. Não havendo concordância, a empresa procura o juiz para mediar a situação e impor as condições mais corretas.
As regras valem para acordos trabalhistas também?
Não. Os trabalhadores sempre vão ter a preferência, para que não haja coação para um acordo. As regras para esses casos é de pagamento em um prazo de doze meses e a empresa não pode dever mais do que 150 salários mínimos para um trabalhador. Este também é sempre o primeiro a receber. Outra mudança é que antes o segundo da lista a receber a dívida era o fisco. Agora ele é o terceiro. Os segundos são instituições com risco real, como bancos e credores.
O número de recuperações judiciais subiu tanto do ano passado para agora por conta do conhecimento da lei ou pela crise?
Acredito que aumentou a quantidade de recuperações porque primeiro as pessoas se acostumaram a pegar crédito muito fácil. Algumas empresas pegavam nos bancos todo o dinheiro para 13º salários e isso acabou, estes pararam de dar crédito fácil. Em segundo, pela recuperação judicial de empresas grandes como Varig, Samelo, que levou essa opção para a mídia e para a população.
E as empresas que entraram com pedido de recuperação judicial realmente se recuperaram?
Sim. Existe um grupo paranaense que entrou com o pedido de recuperação e hoje está aumentando em 70% o faturamento. Com a recuperação judicial existe não só o trabalho no âmbito legal, mas também de gestão. Para conseguir o pedido com o juiz, a empresa precisa mostrar um plano de recuperação que será deferido ou não. Nele tem que haver o motivo do endividamento da empresa, quais as possibilidades de pagamento e a nova postura da empresa para seguir com o negócio.
Quem ganha mais com isso?
Todos ganham. A sociedade, porque os empregos são mantidos tanto pelo credor como na própria empresa. A empresa pode continuar tendo crédito no mercado, inclusive junto aos bancos. E o país principalmente pelo número de falências, que deve cair muito, melhorando nossa imagem.


