EXPOSIÇÃO ÍNTIMA - Vítimas têm de superar constrangimento
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domingo, 17 de novembro de 2013
Celso Felizardo<br> Reportagem Local 
A facilidade de acesso à tecnologia, como câmeras e filmadoras que hoje estão disponíveis até em celulares, revolucionou o mercado multimídia. Hoje, fotos de uma confraternização entre amigos, por exemplo, são enviadas diretamente da mesa do restaurante para as redes sociais. Porém, na carona da era digital, surgiram as agressões virtuais e um crime tem se tornado especialmente frequente: a violação da intimidade da mulher por meio de divulgação de fotos e vídeos na internet.
Duas propostas em tramitação no Congresso Nacional pretendem levar a Lei Maria da Penha para o mundo virtual, uma do paranaense João Arruda (PMDB) e outra do carioca Romário (PSB). O objetivo é enquadrar a conduta como violência doméstica.
Para a juíza da Coordenadoria Estadual de Combate à Violência Doméstica e Familiar (Cevid) Luciane Bortoleto, além da definição da conduta como forma de violência contra a mulher, é importante mudar a legislação para proporcionar a aplicação de penas mais pesadas aos infratores. Atualmente, a prática é enquadrada como difamação, podendo ser agravada por se tratar de situação doméstica. No entanto, as penas aplicadas geralmente variam de apenas três meses a um ano de detenção.
Não há um levantamento específico sobre esse tipo de agressão que acontece na internet. Por isso, o número de vítimas é desconhecido. Segundo a juíza, a violência moral e psicológica sofrida é imensa e por muitas vezes o constrangimento faz com que a vítima opte por não procurar a Justiça.
Luciane participou recentemente de uma audiência pública na Assembleia Legislativa do Paraná com outros especialistas para debater o tema. Ela acredita que a Lei Carolina Dieckmann, sancionada em dezembro de 2012, pode servir de base para a nova lei, por levar em conta que a internet é um veículo de ampla divulgação.
Atualmente há dois projetos de lei no Congresso Nacional para enquadrar a exposição do parceiro na internet dentro do conceito de violência familiar. Essas leis seriam suficientes para garantir maior amparo às vítimas?
Ajudaria a dar tratamento específico. A tipificação desses crimes traria maior segurança a todos e a punição devida aos criminosos, mas acredito que, sob um olhar técnico, não adianta nós discutirmos esta questão se não houver a modificação do Código Penal para aumento de pena. Os projetos, um do deputado federal João Arruda (PMDB-PR) e outro do deputado federal Romário (PSB-RJ), seguem em trâmite. O primeiro define a violação de intimidade por exposição em internet. Já o segundo vai além, prevê aumento de pena para os crimes cometidos nesta situação. Esta é a peça chave da questão.
Então as penas mais rigorosas seriam mais importantes que a tipificação específica?
Exato. A simples definição desta conduta como uma forma de violência contra a mulher, sem a modificação da legislação naquilo que diz respeito à fixação da pena, às consequências penais, não vai surtir efeito prático no julgamento dos casos concretos. Sem este instrumento bem definido, nós, membros do Poder Judiciário, não vamos ter condições de dar uma solução diferente da que já existe hoje. Ainda que a produção do material seja feita com o consentimento da mulher, a divulgação geralmente não é. Este ponto deve ser levado em conta para uma lei mais rigorosa, pois o criminoso tirou proveito de uma relação de convivência.
Como é o processo de julgamento destes crimes atualmente?
Apesar de não haver previsão específica para a divulgação de fotos íntimas entre parceiros na internet, essa conduta já é prevista no Código Penal e, geralmente, é apenada como crime de difamação. Por se tratar de pessoas que tenham tido relação íntima, pode se aplicar ainda o agravante do artigo 61, inciso II, alínea "f" do Código Penal, quando o agente comete o crime com abuso de autoridade, prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou hospitalidade. A questão é que, pela violência moral e psicológica causada pela exposição, as penas, que variam de três meses a um ano, são consideradas brandas. Por isso a importância de o legislador fazer uma previsão mais específica sobre o tema.
A Lei Maria da Penha foi um grande marco no combate à violência contra a mulher. Como estendê-la com eficácia para o mundo virtual?
Com a Lei Maria da Penha, houve uma mudança muito grande no padrão para o tratamento que é dado para os crimes contra a mulher, principalmente a ameaça e lesão corporal leve, os mais comuns. Os avanços são inquestionáveis. Para os crimes virtuais que envolvam divulgação de material de mulheres em situações íntimas, como fotos e vídeos, existe a necessidade de uma atenção especial. Hoje a pena não é agravada quando o material é exposto na internet, meio de ampla divulgação. A Lei Carolina Dieckmann já traz alguma coisa neste sentido. Queremos o mesmo raciocínio. A diferença seria quem teve acesso ao material. Não por hacker, mas por relação de confiança pela pessoa exposta, em convivência conjugal, afetiva.
É difícil o acesso às estatísticas sobre número de vítimas. O constrangimento provocado pela exposição pode levar a mulher a sequer denunciar o crime?
Muitos dos crimes que não tratam da exposição da intimidade sexual, do corpo, já oferecem o constrangimento, que dirá em situações de violação tão devastadora da intimidade dela, seja por um crime sexual, por um crime de estupro, que é uma violência real, envolvendo força física, ou de outras formas, como a divulgação de materiais íntimos. Não é natural para nossas mulheres assumirem publicamente que estão sendo agredidas, que estão sendo ameaçadas. Infelizmente, esse receio existe sim e, no momento que não há esta denúncia, não há como o Estado agir, pois tem que tomar conhecimento pela própria vítima. Como os crimes são cometidos na privacidade do lar, fica muito difícil chegar às autoridades.
Mesmo com as imagens já divulgadas, há a resistência em procurar a Justiça? Qual a recomendação para essas vítimas?
Na questão dos crimes virtuais, já há uma situação preconcebida, de anterior exposição, mas mesmo com aquela imagem já foi divulgada na internet, existe o constrangimento da pessoa em dar início ao processo judicial. Nesta hora que temos que fazer o trabalho com essa mulher. O assunto é bastante discutido pela Coordenadoria Estadual de Combate à Violência Doméstica e Familiar (Cevid). Defendemos que a mulher é a pessoa mais importante para que o crime seja combatido, mas não podemos desrespeitá-la ao extremo e agir contra a vontade dela. Mas o que tem que ficar claro é que elas não devem esperar leis específicas. Quem sofrer este tipo de violência deve superar o constrangimento e procurar seus direitos, afinal ela é a vítima.


