Expectativas sobre o novo Código de Processo Civil
José Carlos Vieira
Como tudo o que é novo, o Código de Processo Civil, que entra em vigor no mês de março de 2016, tem provocado mais dúvidas do que certezas quanto a sua capacidade de imprimir celeridade aos processos cíveis que se avolumam sem solução na Justiça brasileira. O temor maior é que a expectativa da população seja frustrada mais uma vez, da mesma forma como já ocorreu com a adoção do processo eletrônico e mesmo das tantas alterações que o atual código sofreu ao longo de mais de quarenta anos de vigência.
O que acontece, segundo entendo, é que a morosidade da Justiça brasileira tem origem em fatores que extrapolam o ambiente forense e raramente são considerados nos estudos que tentam explicar as causas desse estado de coisas. Sem a pretensão de pôr o ovo em pé, convoco os leitores a pensarem primeiro no tipo de sociedade em que vivemos. O brasileiro, ao contrário do que se afirma comumente, não é um homem cordato. Muito ao contrário. Em geral, o brasileiro prefere o conflito à solução negociada, razão para que até hoje não tivessem sucesso as formas de mediação criadas por lei para resolver as pendências interpessoais fora da Justiça. Entre nomear um árbitro para solucionar determinada divergência, o brasileiro prefere o ingresso em Juízo, mesmo sabendo do tempo que o processo tramitará. Isto decorre da desconfiança que nutre pelo adversário.
A sociedade brasileira é desigual e injusta e uma das consequências disso é o excesso de conflitos que acabam sempre desaguando no Judiciário. Para piorar a situação, temos um Estado ineficiente na prestação de serviços públicos que obriga as pessoas a recorrer ao Judiciário para obter solução para situações triviais, que poderiam ser resolvidas pelos órgãos estatais e não o são. Pense por exemplo na situação daquele que pretende cancelar uma assinatura de TV. Quem já não passou por isso? Eu já. Depois de seguir todos os procedimentos apresentados pela operadora, cinco meses depois ainda continuo recebendo cobranças de mensalidades de uma assinatura já cancelada, sempre seguida da ameaça de negativação nos serviços de proteção ao crédito. Se a Anatel funcionasse, eu não precisaria ingressar na Justiça. Bastaria a imposição de multa em valor significativo e na reincidência, a suspensão dos serviços. O mesmo se diga em relação aos planos de saúde, extravios de malas em aeroportos, telefonia, cobranças indevidas na rede bancária e por aí afora. É um despropósito absoluto, por exemplo, ingressar na Justiça para reaver uma mala extraviada! O resultado disso tudo é uma enxurrada de processos no Judiciário por coisas banais, que poderiam ser resolvidas extrajudicialmente, se o Estado fosse eficiente e as pessoas confiassem umas nas outras, o que nunca acontece. Recentemente, ouvi um palestrante dizer que uma das causas do acúmulo de processo seria o excesso de advogados que, para sobreviver, inventariam ações judiciais a todo tempo. Poderíamos concluir, então, que sem advogado não haveria conflito e as sociedades seriam um mar de serenidade. Aliás, não haveria necessidade de existência do próprio Poder Judiciário. Eu proporia que nesse caso ressuscitássemos Aldous Huxley, pois teríamos materializado o seu admirável mundo novo. Diante disso tudo, a conclusão a que chego é que o novo Código de Processo Civil dificilmente desafogará o Judiciário, pois a Justiça ainda é o último e único refúgio contra os nossos conhecidos males sociais.
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