Doloroso para três famílias, o acidente automobilístico com o deputado estadual Fernando Ribas Carli Filho é um alerta sobre o comportamento dos homens públicos e exemplo que deve ser dado por eles sobre o que não fazer. Tragédia provocada ou não (os indícios são de que estava alcoolizado e em alta velocidade), o fato ganhou repercussão porque resultou na morte de duas pessoas e ferimentos graves no próprio parlamentar, que está hospitalizado. (Agora ele já está consciente e recebendo visitas). Comprovado está que sua carteira de habilitação estava vencida e suspensa, supondo-se que seja ele o causador da colisão fatal.
De um deputado especialmente - porque se trata de um legislador - não se espera que infrinja leis, ou pelo menos há um consenso da opinião pública nesse sentido. Agora conjeturas são levantadas, inclusive a possível cassação de seu mandato, uma questão que tem opiniões divergentes porque o episódio não fere normas do regimento da Assembleia, embora a infringência de leis do trânsito.
Não é punição nesse sentido o fundamental e sim o sacrifício de duas vidas (os dois rapazes que estavam no veículo atingido), os ferimentos graves do deputado e a dor causada aos familiares das três vítimas. Se comprovada a imprudência do parlamentar, isto caracterizará crime previsto na legislação pertinente. De qualquer modo, a situação ficará incômoda para o deputado e para a Assembleia se ele voltar ao assento da Casa, e ainda mais respondendo a processo - o que fatalmente irá acontecer. É irresponsabilidade demais do deputado (e de qualquer cidadão em idêntica condição) ter em seu prontuário o registro de 30 multas (desde 2003), das quais 23 por excesso de velocidade. O irônico é que tramita na Assembleia um projeto de Carli (do PSB e que representa a região de Guarapuava) propondo desconto no IPVA para o motorista que não tenha recebido multa. Certamente ele estava cônscio de que não seria um beneficiário do seu projeto.
O incidente é lamentável sob todos os aspectos. Primeiro pela dor das famílias, depois a irresponsabilidade de um condutor de veículo ter mais de duas dezenas de multas pela mesma infração e não emendar-se. E mais o conceito de que uma pessoa com tal comportamento (ainda mais ao volante) não deveria ocupar relevante função pública, porque dela se espera equilíbrio de conduta, tanto no exercício da função quanto na vida privada.
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