A onda de assalto ao dinheiro do povo pelas instituições públicas não ocorre apenas por via da corrupção, mas agora revela-se que também a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vem aplicando uma cobrança irregular, desde 2002. Trata-se de cobrar além do que foi gasto pelo usuário. Furtivamente, e seguindo a corrente de levar vantagem, a Anatel passou a contar 30 segundos de uso já a partir do início da ligação do telefone celular, mesmo que o usuário utilize apenas frações desse tempo. Se há ultrapassagem dos 30 segundos, serão cobrados múltiplos arredondados de 6 segundos, também uma ilegalidade. Assim, pelas duas formas, arredonda-se para cima, quando deveria ser cobrado o tempo real. Como existem em operação no Brasil 75 milhões e 500 mil telefones celulares (85% deles pelo sistema pré-pago), pode-se fazer um cálculo sobre o adicional irregular de arrecadação. Essa cobrança fere o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de produto ou serviço de cobrar acima do consumido. O Código é superior a resoluções de agências reguladoras, portanto o que se está praticando é apropriação indébita, cabendo ao usuário reclamar na Justiça a devolução do excedente, inclusive com juros, e a cessação da prática. Não será a primeira vez que os cidadãos recorrem a ação judicial contra o Governo, porque tal já ocorre com ganho de causa com os empréstimos compulsórios, que, depois de contraídos, foram ardilosamente esquecidos pelo sistema governamental, que foi passando a dívida para as administrações seguintes. A desfaçatez da comunidade oficial já perdeu o senso do decoro, porque as deliberações para abocanhar cada vez mais o dinheiro dos cidadãos são tomadas arbitrariamente, no recôndito dos gabinetes, e sem aviso prévio. A assessoria jurídica do Procon-Pr afiança que a resolução dos 30 segundos não impede ação reclamatória na Justiça. Este Jornal buscou, junto à Anatel, saber as razões da liberação apropriatória indevida, mas os funcionários que atenderam não souberam responder. É da lei maior que o consumidor tem o direito de saber sobre aquilo que paga, mas não é o que acontece na maioria dos casos e especialmente na esfera do serviço público. Até porque as pessoas pagam e lamentam o alto custo de qualquer tarifa mas não se valem do direito de recorrer ao Procon e à Justiça. Quando todos o fizerem, os abusos certamente cessarão. No caso da Anatel, quem descobriu a cobrança ilegal foi um jornalista curitibano, que já denunciou o fato, tornou-o público e agora deverá mobilizar usuários prejudicados, que são milhões e vieram pagando excedentes durante mais de 2 anos. No momento em que tanta falcatrua é descoberta, o que a Anatel faz soma-se a essas irregularidades. Recentemente este Jornal também publicou casos de dupla cobrança de ligações interurbanas, na Brasil Telecom e na Sercomtel, em Londrina. Tal foi atribuído a engano, mas o curioso é que tal sempre acontece contra o usuário.

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