EXAME DA ORDEM - Unificação deve mostrar quem é quem entre universidades
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sábado, 12 de dezembro de 2009
Érika Gonçalves<br>Reportagem Local 
Já estão abertas e vão até o dia 17 de dezembro as inscrições para a edição 2009/3 do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Os candidatos serão submetidos a uma prova objetiva, com cem questões, prevista para o dia 17 de janeiro. Os aprovados farão a segunda fase no dia 28 de fevereiro, respondendo a questões prático-profissionais.
A polêmica em torno do exame cresce na mesma proporção que a complexidade da prova. Uma proposta de extinção está em tramitação no Senado. Enquanto não é votada, os candidatos se preparam para mais uma edição, a primeira unificada. Aramis de Souza Silveira é secretário adjunto da Comissão de Estágio e Exame de Ordem da OAB/PR e em entrevista à FOLHA explicou as vantagens do exame unificado e a relação do teste com a qualidade de ensino.
''Esse processo de unificação é importante para que a gente faça a verificação do ensino jurídico, fornecendo elementos para o próprio MEC e para as faculdades para que possam se aprimorar e habilitar melhor os estudantes para a carreira que venham a escolher no futuro. É mais um instrumento de fortalecimento e de aprimoramento do ensino jurídico no País'', atesta.
De onde partiu a ideia da unificação do Exame da Ordem?
A ideia foi do Conselho Federal da OAB, que estimulou as seccionais dos Estados. Primeiro houve a unificação de etapas do exame, alguns estados começaram a elaborar e aplicar provas juntos e esse movimento foi crescendo ao longo dos últimos três anos, o que culminou com esse exame de 2009/3, que será convocado este mês, em todos os estados da União.
O que a OAB espera da unificação?
A OAB do Paraná já está há algumas edições participando do exame unificado. Acreditamos é que a unificação é um instrumento de tratamento uniforme para todos os bacharéis de Direito do País e se presta também como um instrumento de avaliação do ensino jurídico.
Esta avaliação pode deixar mais evidente as diferenças entre os cursos?
Já está fazendo isso. Nós já estamos com a maioria dos Estados participando do exame unificado e já foi permitido fazer esse tipo de avaliação.
O senhor não acha que as faculdades podem começar a formar ''bons passadores'' no Exame da Ordem em vez de bons advogados?
Não porque o exame é voltado justamente para avaliação da capacitação profissional do bacharel. A prova, assim como tem a (parte) teórica e objetiva, tem a (parte) prática para ver se o bacharel consegue aplicar a teoria que teve na faculdade em casos práticos, que vai encontrar na sua vida profissional.
Houve alterações também nas questões. Elas passarão a abordar mais questões de cidadania, é isso mesmo?
O novo provimento traz de novidade a obrigatoriedade de que na primeira fase, na qual as questões são objetivas, 15% delas tenham abrangência sobre o Estatuto e Regulamento Geral e Ética da Advocacia. Estes temas já eram exigidos no exame, mas agora questões de direitos humanos também estarão nesse grupo de 15% da prova. Há uma preocupação do Conselho Federal com as questões de direitos humanos.
Como a OAB avalia a qualidade dos cursos hoje?
Essa é uma luta já antiga. O exame tem se pautado exatamente em forçar uma melhoria dos cursos jurídicos em geral. Observamos que houve uma melhora em alguns cursos, que passaram relamente a se preocupar com a formação dos acadêmicos, futuros bacharéis. Acho que é um instrumento que está sendo muito importante no aprimoramento do ensino jurídico no País.
Então quanto mais difícil a prova, mais as faculdades se veem obrigadas a preparar melhor os alunos.
Não necessariamente mais difícil. Estamos sempre trabalhando em uma melhor elaboração. A prova precisa ser abrangente e ter condições de efetivamente avaliar o conhecimento do candidato à advocacia.
A formatura em curso reconhecido pelo MEC teoricamente torna o estudante apto a exercer a profissão. Por que é necessário fazer o Exame da OAB?
Primeiro porque é uma exigência legal. O estatuto exige que para ingresso na advocacia o bacharel seja aprovado no Exame de Ordem. Outro aspecto é que as faculdades de Direito não formam advogados, formam bacharéis em Direito, que vão para diversas carreiras jurídicas, como o Ministério Público, que exige um concurso público de ingresso, a Magistratura, que também exige concurso público de ingresso, ou para as carreiras das polícias Civil e Federal, que também exigem concursos. Enfim, curso de Direito não habilita ninguém para uma profissão.
É uma decisão tomada pela OAB?
Não, é uma decisão tomada pelo Congresso Federal, que votou a lei, que é o Estatuto da Advocacia. A OAB cumpre a lei. E há diversos projetos tramitando no Congresso Nacional criando exames semelhantes para outras carreiras, como para médicos e engenheiros. Muitas profissões têm considerado que o exame é necessário para que seja avaliado se o estudante formado está realmente apto ao exercício profissional, se ele não está apenas com a bagagem teórica.
De uma forma indireta não se confia ou não se valida o que é ensinado nas universidades?
Não, as universidades têm um papel importantíssimo na formação. Mas elas formam um bacharel, não forma o profissional. Então não necessariamente o estudante de Direito vai voltar sua formação para a advocacia. Ele não precisa necessariamente saber peticionar, saber qual é a peça processual que vai ter que utilizar para defender determinado direito. Ele pode simplesmente ter uma formação acadêmica jurídica muito profunda, mas voltada para a área da diplomacia, por exemplo.


