Estreito limite entre rigidez e democracia
É estreito o limite entre o que a nova norma eleitoral estabelece e a democracia, e isto ficou agora demonstrado com a limitação de rádio e televisão difundirem, até a eleição de 5 de outubro, certas informações que são de interesse do eleitorado. Excesso de rigidez é também uma forma de cercear liberdades e de beneficiar candidatos envolvidos em denúncia de corrupção. Basicamente, não é permitido privilegiar, criticar ou denegrir qualquer candidato. Será preciso saber-se o que a Justiça Eleitoral considera denegrir, porque deve prevalecer a meta mais relevante de poder-se dizer quem são os postulantes e sanear a vida pública.
A lei estabelece que rádio e TV, por serem veículos de massa, não devem influenciar a decisão do voto, mas é justamente esta a missão desses órgãos de difusão de informações e de formação de opinião: influenciar os votantes, para que não elejam quem está na mira de investigações, e eles são tantos. Não mencionar a história dos candidatos à reeleição, incluindo os fatos que não são lisonjeiros quanto ao desempenho de suas funções públicas, é sonegar informações ao eleitor ou favorecer que, pelo mutismo, esqueça de denúncias e processos contra o candidato. A legislação deve ser rigorosa, como determinar que sejam afastados de seus programas de rádio e televisão, durante a campanha, quem se apresente como candidato, mas se impede que aqueles meios de comunicação rememorem ocorrências já de domínio público sobre acusações contra os disputantes, fere o princípio basilar de que as eleições devem ser livres e democráticas. Porque a proibição imposta contempla esses denunciados e indiretamente prejudica aqueles de ficha limpa, sejam os que querem reeleger-se ou os iniciantes.
Todos os demais itens da lei, já conhecidos, são mantidos e assim deve ser, mas ao rádio e TV, justamente pelo seu alcance popular, deveria ser permitido execrar os candidatos suspeitos - porque uma denúncia contra eles já é uma mácula. A legislação já está sendo concessiva ao permitir que eles se habilitem à reeleição. Mesmo que um processo não haja transitado em julgado, o poder regulador deveria ser mais zeloso, pois se trata de um processo público para escolha de futuros governantes.
As normas são legitimamente rígidas em muitos pontos, arranham o direito de informação e a democracia em outros - quando impedem que o povo saiba das verdades que denigrem certos candidatos - mas são flexíveis e condescendentes ao liberar os partidos para que homologuem candidaturas sob suspeição. O processo de depuração que a sociedade deseja - e este é também um postulado das leis - deveria começar dentro das agremiações partidárias, responsáveis pelo selecionamento dos candidatos. Mas se a lei não é rigorosa com eles, o caminho de higienização do processo fica mais difícil.





