A marginalização das pessoas de meia idade para cima, nas vagas de trabalho (que já é escassa para todas as idades), se tornará dramática se medidas não forem tomadas. Por isso precisará receber acolhida o projeto do senador Jefferson Peres (PDT) que institui incentivo fiscal a empresas que tiverem pelo menos 30% dos seus empregados com idade superior a 40 anos. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania já aprovou parecer favorável à proposta, e a tendência é que a Comissão de Assuntos Econômicos também o aprove. No Brasil, uma pessoa que vá além daquela idade já encontra dificuldade para achar trabalho, porque muitas empresas preferem contratar gente mais jovem, em face dos salários menores, mas significando também que serão tocadas por um contingente de aprendizes. Não ocorre apenas essa discriminação mas também a demissão de empregados mais velhos, por causa do seu tempo de serviço e dos tentáculos da legislação trabalhista. Dessa forma a lei conspira contra o empregado e também contra o empregador, prejudicando a causa do emprego. Essa lei de incentivo do senador amazonense é importante, mas será necessário também mexer na legislação que regula as relações do trabalho. O aumento da longevidade, graças à melhoria de práticas de vida mais salutares não obstante os grandes bolsões de miséria e os avanços da medicina, irão também aumentando o contingente de pessoas idosas, cujo melhor cuidado será proporcionar-lhe, por via de ocupações remuneradas, o reconhecimento de que são úteis. Não se fala dos idosos de mais avançada idade, mas e incrível que isto se verifica no Brasil das tantas pessoas já desprezadas para o trabalho ao chegarem aos 40 anos, portanto quando estão em plena forma física e mental. Se o poder público precisa fazer a sua parte, que é a criação de leis de defesa do emprego aí incluída a reforma da lei trabalhista também a empresa precisa dar a sua contribuição, eliminando essa triagem que torna velho quem chega aos quarenta. Se a sociedade quer providências para a diminuição da criminalidade, destacadamente os atentados contra o patrimônio, deve evitar o mais possível as demissões, a segregação por idade e, ao contrário, admitir mais gente, até onde possível. Ademais, onde houver uma pessoa trabalhando honestamente, mesmo que de maneira informal ou como ambulante, há que incentivá-la, propiciando fórmulas de regulamentá-la e permitir que sobreviva, ou ela poderá se converter num marginal e descambar para o expediente do roubo e do assalto.

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