O inverso proporcional nunca foi tão flagrante e nítido: Estado muito forte, cidadania muito fraca. O tamanho das instituições do governo quando não esmaga, ignora os direitos do cidadão. Em outra escala de valor: é o estado poderoso e a coletividade submissa. A relação do poder do Estado, através de seus agentes, com a sociedade, especialmente com o setor produtivo, requer uma revisão – para não dizer um banho de civilidade. É paradoxal que enquanto a busca da cidadania ganha força, o tratamento dos órgãos públicos aos seus cidadãos se pauta no desapreço. A constatação vai desde as filas nos postos de saúde até a negativa do governo em apoiar atividades produtivas em dificuldades, sejam elas urbanas ou rurais. A indiferença atinge as empresas e, por extensão, a pessoa física que também contribui. No contexto da relação governo e contribuinte, a burocracia é apenas um instrumento de opressão. É preocupante, sobretudo, quando a visão preconceituosa do órgão público se manifesta em ações (como a truculência no caso da aftosa) ou em atitudes mais simples do cotidiano (como relata um empresário ao ser atentido no Fórum de Londrina). Os dois casos, embora de proporções absolutamente distintas são exemplos do tratamento – às vezes desdenhoso, às vezes amador – que permeia a estrutura oficial. Um juiz inicia a sessão em que vai ouvir duas pessoas, testemunhas de um crime ambiental. Ambas têm em comum o fato de estarem contribuindo com a natureza e exercendo sua cidadania. Uma delas é um policial – que foi dispensado do trabalho para prestar o depoimento; portanto, naquele dia estava à disposição da Justiça. A outra é um empresário, com obrigações de rotina na agenda. O juiz pergunta ao policial se ele está ‘‘em serviço’’ e a resposta (talvez por uma falha na comunicação) foi positiva. O juiz, então, pede ao empresário que aguarde, preferindo ouvir, primeiro, o policial. Ambos, empresário e policial, merecem igual tratamento, com a diferença que o segundo fora dispensado do trabalho para atender aquela missão e, não teria outros compromissos, ao contrário do empresário. O empresário obedeceu a ordem do juiz. Mas ficou a pergunta: qual é o critério? A atitude do juiz sugere que só os funcionários públicos têm obrigações? Ou, então, por que a opção preferencial pelo policial? Só está ‘‘em serviço’’ quem é servidor público? Empresário não tem pressa? Não precisa de cuidar do seu negócio, que rende tributos, que gera empregos e que mantém a economia em atividade? Não houve abuso de poder; também não se pode debitar isto ao corporativismo. Apenas uma atitude de rotina, digamos, sem maldade, mas que faz parte da cultura que envolve a relação do Estado com seus cidadãos.

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