ESTADO DE EXCEÇÃO - Procurador defende revisão de anistias
PUBLICAÇÃO
quarta-feira, 25 de agosto de 2010
Érika Gonçalves<br> Reportagem Local 
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu revisar 9.371 indenizações concedidas pela Comissão de Anistia a vítimas de perseguição política até 1988, ano em que foi promulgada a Constituição Federal. Os valores chegam a R$ 4 bilhões, entre quantias já pagas e aprovadas. Desde a Lei da Anistia, de 1979, houve quase 60 mil processos judiciais pedindo indenização financeira por prejuízos resultantes da ditadura militar.
A lei prevê ainda que nos casos de perda do emprego deve ser feito pagamento de aposentadoria ou pensão, além de valores retroativos a 1988, o que resultou em indenizações milionárias.
O procurador do Ministério Público Federal no TCU Marinus Marsico, autor do pedido de revisão, argumenta que a possível revisão não é uma ofensa aos anistiados políticos ou seus familiares, mas um sinal de respeito ao contribuinte. ''Esses pagamentos não são feitos por quem perseguiu ou torturou. São feitos pela sociedade, por quem paga impostos. É dever principal de qualquer órgão de fiscalização dar satisfação à sociedade'', destaca.
Por que o senhor decidiu pedir a revisão de valores pagos a anistiados políticos. Há irregularidades nos pagamentos?
Na verdade, há indícios de irregularidades em alguns valores, mas ainda em uma pequena amostragem, em razão de fundamentos legais. No caso da (viúva do guerrilheiro Carlos) Lamarca observei que há algum problema de ordem legal, no fundamento da decisão. Nos casos de outros jornalistas, eu pude observar também que os paradigmas não estavam bem enquadrados. Por exemplo, para um jornalista que teve sua carreira no Rio de Janeiro foi usado o salário de jornalista de São Paulo (para o cálculo), isso multiplicando por dois, acrescentando 30%, mas sem nenhuma justificativa. Cada centavo que sai dos cofres públicos, qualquer que seja sua destinação, tem que ser justificado, tem que ser fiscalizado, ou seja, você tem que seguir alguns critérios e esses critérios têm que ser bem explícitos.
Quais são os critérios para esses cálculos?
A lei fala de paradigmas. O Ministério Público é um órgão de controle. Eu não poderia sugerir quais são os critérios porque isso é de atribuição específica do Poder Executivo.
Haverá revisão somente dos valores ou também da condição de anistiado?
Se todos os cerca de 10 mil processos estiverem em ordem, muito bem. Se estiverem errados, pode haver a atuação do controle. Eu não saberia estimar o que estaria de errado, o que poderia ser objeto da fiscalização do Tribunal de Contas, mas obviamente o que estiver em desconformidade com a lei será objeto de decisão do TCU.
Valores já pagos devem ser devolvidos?
Não. Vamos distinguir os dois tipos de indenização. A indenização paga em parcela única, limitada a R$ 100 mil, para pessoas que não tinham vínculo empregatício na época em que sofreram perseguição, se estiver incorreta pode ser devolvida a qualquer momento. Isto representa apenas 5% dos casos. Nos outros 95%, dos casos, cujas indenizações se concretizaram na forma de pensões, o que foi recebido não pode ser devolvido porque tem natureza de cunho alimentício, o que é muito justo.
Vamos pegar o caso do Lamarca. A viúva do Lamarca recebia uma pensão de capital desde 1984 e parou de receber essa pensão para receber outra de maior valor. Esses valores que ela recebeu, ela não poderia devolver. Agora os valores atrasados, que somam alguns bilhões de reais, se foram irregulares e ilegais, poderão ser suspensos.
E já há um prazo definido para a finalização das análises?
O prazo para se encaminhar isso é a partir da notificação da decisão do Ministério da Justiça, que creio que se não ocorreu deve ocorrer nos próximos dias. O prazo de apreciação será estudado no Tribunal.
O senhor acredita que os anistiados ou as famílias podem se sentir punidos com essa nova análise de valor?
Não, muito pelo contrário. Na verdade, o que nós não queremos é punir o cidadão. Esses pagamentos não são feitos por quem perseguiu ou torturou. São feitos pela sociedade, por quem paga impostos. É dever principal de qualquer órgão de fiscalização dar satisfação à sociedade. Se algum valor tiver que ser revisado, que seja revisado em obediência à lei, a que todos estamos submetidos.
O pagamento apenas a perseguidos políticos é justo, uma vez que vítimas da violência praticada ou decorrente da omissão do Estado normalmente não recebem indenização.
Com certeza temos uma série de casos de cidadãos que também deveriam ser indenizados. Como os valores (das indenizações de perseguidos políticos) são altos, merecem atenção do Ministério Público. Mas não resta a mínima dúvida de que todos que sofreram perseguição política, que perderam o emprego, devem ser indenizados. Os critérios da indenização é que devem ser muito bem vistos.


