Estabilidade e politiquice
Estabilidade
e politiquice
A Câmara dos Deputados aprovou semana passada mudanças em alguns dispositivos constitucionais que tratam da estabilidade dos funcionários públicos da União, dos Estados e dos municípios. Dentre as medidas aprovadas, figura uma que estabelece a possibilidade de demissão de funcionário cujo desempenho seja considerado insatisfatório. Essa possibilidade não passa a existir de imediato, porque ainda precisa ser reafirmada em um segundo turno de votação na própria Câmara e posteriormente deve ser aprovada no Senado Federal, também em dois turnos e também pelo voto 3/5 dos parlamentares. Tais exigências se explicam porque se trata de emenda à Constituição. Após a aprovação final da emenda, as normas para a avaliação de desempenho e para as demissões serão estabelecidas em Lei Complementar, com o objetivo de evitar que o funcionário estável venha a ser demitido por um simples desejo do chefe ou por qualquer tipo de perseguição pessoal ou política.
A Câmara dos Deputados, ao votar tais dispositivos da chamada reforma administrativa, tratou, portanto, de oferecer garantias adequadas aos funcionários públicos. O servidor que falta ao trabalho, que chega constantemente atrasado, que não desempenha corretamente as funções mínimas que dele se exijam e não dá importância às advertências, este poderá ser demitido, o que é justo porque ele está ocupando o posto de alguém com vontade de trabalhar e prejudicando a imagem da própria corporação onde foi lotado. Mesmo o funcionário faltoso terá oportunidade de explicar-se, de defender-se, durante os processos de avaliação de desempenho. A Lei Complementar vai exatamente estabelecer os critérios para as avaliações de desempenho.
Houve muita desinformação a respeito desta primeira votação na Câmara. Algumas corporações que se acreditam tutoras do funcionalismo, trataram de fazer uma grande confusão anunciando que se havia decretado o fim do regime de estabilidade dos funcionários, quando o que se aprovou foi um novo sistema que permite a avaliação do desempenho do servidor público. Ora, todos os trabalhadores estão permanentemente submetidos à algum tipo de avaliação, diariamente até, em seus desempenhos no serviço. Eles são mantidos no emprego, promovidos ou demitidos dependendo dessa avaliação permanente que acontece no setor privado. Por que deveria ser diferente com os servidores públicos? Na medida em que possamos redigir uma boa Lei Complementar, ela deve incluir critérios de avaliação do desempenho que organizem melhor o sistema de promoções, que hoje praticamente inexiste ou obedece a critérios aleatórios nos serviços públicos. O trabalhador do setor privado tem hoje muito mais informações sobre as possibilidades de promoção que os do setor público, onde os direitos são frequentemente ignorados e as remoções obedecem à injunções políticas. O funcionário público tem que ser respeitado, tem que receber estímulos para seu aprimoramento profissional e tem que ter a garantia de que seu bom desempenho resultará em ascenção na carreira e em melhoria salarial. Ele precisa ter condições de prestar os serviços que a comunidade requer para que seus méritos sejam reconhecidos pelos demais cidadãos.
Os funcionários públicos municipais, estaduais e federais devem ter isso em mente ao receberem as informações sobre o andamento da reforma administrativa no Congresso, libertando-se da desinformação produzida pelas corporações dominadas pela politiquice eleitoreira.
- ANTÔNIO DELFIM NETTO é deputado federal e ex-ministro da Fazenda





