Somente este ano, já foram registradas quatro invasões de terrenos públicos ou particulares em Londrina. No ano passado, foram apenas duas. Algumas ocupações chegam a reunir 300 famílias na mesma área. De acordo com levantamento feito pela Companhia de Habitação de Londrina (Cohab-Ld), já foram regularizadas no município 21 ocupações, que resultaram em 1.635 escrituras. Outras 1.230 devem ser emitidas nos próximos meses, legalizando a situação de outros 16 bairros que surgiram a partir de invasões.
O fato é que a cultura da invasão acompanha as ocupações urbanas irregulares na cidade há décadas. O objetivo alegado pelos invasores é forçar políticas públicas de habitação. E na área rural não é diferente.
Para o advogado Antenor Batista, especialista no tema, a disputa de terras na Justiça é comum no Brasil porque hoje ainda "há muitas terras em desuso". "Mas existe também o aventureiro. Ele sabe que existe uma terra que não é bem identificada se é particular ou do município. Se a própria Justiça não provar que aquela área é pública, acaba regularizando. O usucapião acaba sendo mais comum em Estados onde há fartura de terras", explica.
Batista é autor do livro "Posse, Possessória, Usucapião e Ação Rescisória", que já está na quinta edição pela Edipro.
O que significa posse?
A posse é muito abrangente. Há posse de coisas móveis e imóveis. A mais comum é sobre coisas imóveis, ou seja, terra, sítio, casa, apartamento, e por aí afora. A posse é uma espécie de "castigo" que se aplica contra o proprietário que abandona a propriedade. Porque, a partir do momento em que o indivíduo tem uma propriedade, ele precisa zelar por ela. Nesse sentido, o espírito do usucapião é de cunho social, pois funciona para regularizar quem tomou posse da propriedade. Mas pode também haver a posse injusta, violenta, quer dizer, o apossamento por uso de força. Daí, isso enseja a retomada com medida liminar. A filosofia da posse é muito interessante e muito abrangente. Se alguém se instala no local e ninguém reclama, pode requerer a posse e o juiz dá. O passo seguinte é transcrever no registro de imóveis. Na área urbana, cinco anos já pode requerer. Na área rural, como geralmente é uma área maior, o período muda. Pode ser cinco, dez e 15 anos, mas tudo possível de ser regularizado pelo usucapião.
O que caracteriza que uma propriedade esteja abandonada, seja pública ou privada, na área urbana ou rural?
Quando não está sendo usada. Áreas em desuso são mais fáceis deixar o posseiro dentro delas. Mas a área pode estar plantada e também ser objeto de uma invasão. Há muitos casos em que as pessoas se instalam mesmo em área cultivada. Porém, se acontecer essa invasão e ninguém reclamar, passado um ano, não é possível remover os invasores nem mediante liminar. Depois de um ano, a posse se consolida por uma ação ordinária.
E na área urbana, se não há nada construído no terreno?
Se não existe benfeitoria nenhuma, deve haver uma cerca, definição de demarcação, um caseiro, uma pequena plantação para não caracterizar abandono. Agora, se não existe nada e o mato começa a crescer, por exemplo, à medida que o mato toma conta, caracteriza que está abandonado. Isso tanto se aplica em áreas urbanas quanto nas rurais. Nada disso, porém, impede uma invasão, mas a possibilidade de ganhar por usucapião é mínima. Contudo, se não houver contestação, o juiz pode dar até porque ninguém reclamou. Se for uma área com várias famílias pode até ser objeto de usucapião coletivo, amparado pela Constituição Federal.
E se for um fundo de vale ou área de preservação ambiental?
Hoje a questão ambiental é um óbice para o usucapião, porque o promotor é ouvido na ação. Ou seja, se for de interesse ambiental há o indeferimento da ação. Outro detalhe importante: para área pública, seja no âmbito municipal, estadual ou federal, não cabe usucapião. Mas como existe esse problema de muitas áreas abandonadas, inclusive áreas públicas, estou sugerindo uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para admitir o usucapião nesses locais para fins sociais. Isso é muito comum na praia, na região litorânea. Há muitas terras abandonadas que estão em desuso e metade delas está sendo ocupada por posseiros. Mas daí existe o problema jurídico por serem áreas públicas. Porém, já há jurisprudência de alguns casos em que está se admitindo o usucapião. Esses casos raros também caberiam em Londrina.
Se a área está abandonada e uma família se estabelece, como é o processo de aquisição?
O mínimo é a permanência por um ano, porque cabe liminar antes, na qual o dono da propriedade entra com manutenção ou reintegração de posse. Mas aí que entra a corrupção. Se a pessoa está há um ano e ninguém reclamou, o indivíduo pode, por meio de testemunhas e documentos forjados, alegar que está há cinco ou dez anos. Aí que enseja a ação de usucapião.
É o mesmo processo na área urbana e rural?
A única diferença é o tamanho das áreas. Uma espécie de usucapião - tanto da área urbana quanto da rural - é o usucapião extraordinário, seja para um alqueire ou 200 hectares. Essas invasões pequenas, de lote, geralmente ocorrem no perímetro urbano.
No caso dessas famílias de Londrina, qual seria o procedimento mais correto?
Se o município é o dono da terra não cabe usucapião, porque tem o óbice de terra pública. O que pode ocorrer, quando fazem essas invasões, é um interesse político embutido. Nesse sentido, fazem uma pressão forte na prefeitura, por exemplo, e, por interesse político de um vereador, a área é desapropriada e entregue ao grupo.
E como retirar as pessoas do local?
Com uma reintegração ou manutenção de posse com pedido de força policial. Isso pode ser feito em 48 horas.
Por que no Brasil o usucapião é tão comum?
Porque há muitas terras em desuso. Mas existe também o aventureiro. Ele sabe que existe uma terra que não é bem identificada se é particular ou do município. Se a própria Justiça não provar que aquela área é pública, acaba regularizando. O usucapião acaba sendo mais comum em Estados onde há fartura de terras. A terra então, se tornaria produtiva, ou para fins agrícolas ou para moradia. É um meio de regularizar a propriedade.

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