Se uma empresa não admite um trabalhador inabilitado ou com suspeita de desonestidade, isto não ocorre com relação aos postulantes a cargos eletivos. Os partidos não fazem selecionamento, optando pelos que, mesmo tendo padrões de vida pouco recomendáveis, tenham mais popularidade e possam fortalecer o quadro de eleitos. Importa-lhes pouco a depuração do processo e a melhora da qualidade dos parlamentos e dos gabinetes do Executivo.
  Tribunais regionais eleitorais começaram a reagir contra os fichas sujas, visando impedir que os que estavam no poder e iniciantes se candidatassem à reeleição, mas logo foram contidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, que abriu as portas para esses maus políticos. Isto não tirou o ânimo cívico do promotor Rodrigo Ferreira Cabral, do município paranaense de Ortigueira, porque ele acaba de ingressar no Supremo Tribunal Federal com mandado de injunção visando barrar candidaturas de fichas suja em sua jurisdição. Se ele for vitorioso, abrirá um precedente que poderá estimular outros promotores a fazerem o mesmo.
  Um movimento reformador pode iniciar-se dessa forma e ter origem numa pequena localidade. Mas no caso, também a Associação dos Magistrados Brasileiros deu entrada no Tribunal a um mandado idêntico, e ainda no Paraná o Ministério Público divulga nota recomendando a impugnação da candidatura de todos os que apresentam alguma mácula em sua vida. A recomendação atinge os políticos com condenação em primeiro ou segundo graus, mesmo que não transitada em julgado.
  A moralidade pública é um preceito constitucional e o que as cortes têm de fazer é segui-lo. Não pode haver condescendência com candidatos à reeleição, ou iniciantes, que têm nome sujo, pois se eleitos eles irão desempenhar funções que terão a ver com o exame e criação de leis, com a apresentação e votação de projetos e com a administração dos negócios públicos, que são funções de grande responsabilidade.
  O movimento contra os fichas suja vai se robustecendo e parte não apenas do seio do povo mas também de órgãos da Justiça. Afastar temporariamente da eleição um candidato não significa puni-lo antecipadamente e sim uma medida de precaução. Como se tem escrito, é mais prudente manter numa lista de espera um candidato denunciado em processo do que ter de lidar mais tarde com o afastamento dele, se vier a eleger e ser condenado.

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