Londrina está debatendo o novo Plano Diretor e é de suma importância, neste debate, a nova Lei do Perímetro Urbano. Neste sentido, no campo teórico, é possível identificar a defesa de que um município deve ter uma delimitação compacta de sua área urbana, estabelecendo um limite para a expansão horizontal contribuindo para a racionalização e otimização dos custos da urbanização e para a melhoria da qualidade de vida, tornando a cidade mais sustentável.

Em outro campo encontram-se questionamentos a este entendimento, seja por falta de comprovações práticas que demonstrem esta racionalização e otimização, seja porque a compactação urbana poderia dificultar o crescimento e desenvolvimento social e econômico da cidade.

Na realidade, em situações de conflito, como sempre nos demonstra o bom senso, nenhuma das posições está totalmente certa ou errada. É necessário buscar um ponto de equilíbrio entre estas duas posições. Isto significa utilizar a delimitação da área urbana da cidade e da área prevista para a expansão urbana como ferramenta indutora para promoção do conforto da população e do desenvolvimento econômico.

O conforto da população é traduzido em conceitos como mobilidade urbana com acesso às necessidades vitais básicas e recreativas, bem como o acesso à moradia digna. No campo do desenvolvimento econômico, é necessário que a cidade disponha de espaços e ordenamentos que possibilitem empreendimentos que gerem empregos, façam circular a riqueza produzida e gerem tributos a serem pagos para serem revertidos à população da própria cidade.

Alta compactação de cidades contribui para reduzir a quantidade e tamanho de deslocamentos, contribui para a implementação do transporte coletivo e favorece o comércio e serviços a nível local. Entretanto, o excesso de compactação urbana contribui para a migração nas cidades do entorno para a instalação de empreendimentos econômicos, ao mesmo tempo pode causar ocupação descontrolada de área não urbana ou suburbana, como também a ocupação irregular na própria área urbana.

Os motivos para o surgimento desta descoordenação são encontrados em estudos já realizados os quais sugerem que os preços da terra sobem drasticamente quando há uma grande compactação urbana. Como também verifica-se que a simples inclusão de áreas no perímetro urbano encarece o valor da terra.

A definição do perímetro urbano de Londrina se encontra em analise e estudo na prefeitura de Londrina. E conta, além do estudo de caráter técnico urbanístico do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano, com a coordenação da Procuradoria Geral do Município para ajustes a partir da contribuição de vários órgãos municipais.

Já foram identificadas, por exemplo, a necessidade de áreas para industrialização e construção de habitações de interesse social. Como também há constatação da necessidade de evitar a ocupação desordenada e irregular dentro do município. A proposta a ser finalizada terá a característica de buscar não inflar de forma desnecessária o perímetro urbano, o que possibilitaria uma descoordenação na realização de serviços públicos e dispersão da atividade econômica.

Mas também terá por objetivo possibilitar o aumento do perímetro urbano de forma gradual e coordenada pelos órgãos municipais competentes a partir do estabelecimento de áreas ainda não urbanas, mas de previsão para a expansão urbana, que deverão ser incluídas gradualmente no perímetro urbano a partir de critérios técnicos. O estabelecimento de Áreas de Expansão Urbana é o método inteligente a ser utilizado como indutor e regulador para promoção da dignidade à moradia da população e do desenvolvimento econômico.

João Luiz Martins Esteves, Procurador Geral do Município e Coordenador do Grupo de revisão e ajustes nas leis do Plano Diretor.

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