Foi aprovado na Câmara Federal na quinta-feira (06), em primeiro turno, por 382 votos favoráveis, 118 contrários e 3 abstenções e, já na madrugada de sexta-feira (07), em segundo turno, por 375 votos favoráveis, 113 contrários e 3 abstenções o texto da Reforma Tributária (PEC 45/2019).

É quase que unânime a opinião de que o Brasil precisa com urgência de uma reformulação no Sistema Tributário Nacional que é de 1966, e que devido a sua complexidade e antiguidade afasta investidores, dificulta a vida dos empreendedores e também dos brasileiros como um todo. Porém um assunto de tão significativa importância, que irá impactar a vida de todos os cidadãos do país, necessitava de um debate mais amplo, cuidadoso e detalhado, visto que alterações tributárias relevantes foram aprovadas sem que a sociedade tivesse a oportunidade de debater com a intensidade salutar ao tema em questão.

Ao se analisar as 142 páginas do relatório emitido pelo deputado Aguinaldo Ribeiro observa-se que o texto demonstra diversos pontos positivos que buscam simplificar a tributação no país e incentivar o empreendedorismo e a transparência tributária, dentre esses pontos favoráveis vale destacar a unificação de cinco impostos (Imposto Sobre Produtos Industrializados – IPI, Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins, Programa de Integração Social – PIS, Imposto Sobre Operações relativas a Circulação de Mercadorias e Sobre a Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS) em apenas dois (Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS e Imposto sobre Bens e Serviços - IBS).

Importante também enaltecer o fato de que o imposto será devido no local onde o bem é consumido ou o serviço é prestado e não no local de sua produção, ponto esse que traz uma maior justiça e aproxima-se a lei da essência tributária, mesmo que em uma transição de décadas.

Ainda é relevante citar o princípio da seletividade sendo considerado na PEC, esse princípio se observa no texto ao determinar uma alíquota mais elevada para aqueles produtos que são prejudiciais à saúde, como cigarros ou bebidas alcoólicas, ou ao meio ambiente.

No entanto, é relevante destacar alguns pontos negativos e extremamente preocupantes no texto aprovado nesta sexta-feira (07), dentre elas faz-se menção a três pontos que irão impactar diretamente a vida dos cidadãos brasileiros: primeiramente a indefinição sobre as alíquotas no texto aprovado.

Ainda que tal atribuição ficou para o Senado Federal e parte ser definido por Lei Complementar, é notório que esse ponto seria crucial para qualquer aprovação de Proposta de Emenda Constitucional, ou seja, como se vota e aprova um novo texto a Constituição que estabelece dois grandes tributos (CBS e IBS) sem ao menos estabelecer uma alíquota para tais? Talvez a pressa para aprovar a matéria tenha feito com que esse item, que é polêmico, diga-se de passagem, não fosse tratado com a sua necessária especificidade.

Em segundo lugar, é ao menos temerário o fato da centralização em um Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços, conselho esse que será o responsável pela regulamentação, fiscalização, arrecadação, administração e distribuição dos dois vultosos tributos criados podendo desta forma a concentração dessa gerência ficar sob comando de um dos entes federados, ferindo dessa forma o Pacto Federativo estabelecido pela própria Constituição Federal, ainda que a composição de tal conselho foi incluída por uma emenda aglutinativa, a gestão dos tributos pelo municípios e estados ficará comprometida com o texto aprovado.

E, por fim, e certamente o mais preocupante dos pontos negativos da reforma aqui discorridos é o fato que haverá uma perda significativa de gerência dos municípios sobre tributos de sua competência atual, ainda que o texto prevê uma “garantia” de que não haverá perda de receitas pelos municípios, não foi levado em consideração os índices de crescimento do tributo que mais cresce no país, o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN. Ou seja, esse imposto tem um grande potencial de crescimento e os municípios não poderão contar com essa arrecadação potencial.

Isso causa um desequilíbrio entre os entes da Federação, afinal a cidadania acontece no município, as pessoas moram no município e não na União ou sequer no Estado, sendo que no mundo fático o que existe é o município, a União e o Estado são definições importantes, mas meramente de Direito, já o município é também uma realidade de Direito, mas também de fato. Sendo assim, esse ponto aprovado na Reforma Tributária é mais Brasília e menos Brasil.

Gabriel Cândido, secretário de Fazenda de Cambé.

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