Após longo diálogo com as ciências humanas e exatas, convenci-me de que justamente ali, na fórmula matemática dos números complexos (aplicável à física quântica), repousa, há muito tempo, a abracadabrante fórmula que traz luzes à antiga polêmica da ciência social: qual a estrutura de uma democracia?

Nessa fórmula, surgida para solucionar equações da raiz quadrada de números negativos, há uma parte real e outra imaginária, pois somente os números reais não conseguiam resolver a questão. Daí a forma algébrica (Z = a + bi), onde “Z” representa o número complexo, “a” é sua parte real, “b” a parte imaginária, sendo “i” a unidade imaginária. Aqui chegamos ao cerne da questão. Pois, como advertiu Monteiro Lobato em sua visita a Uberaba, no começo do século passado, “opovo ouve e fica na mesma, porque não sabe o que é democracia. Ninguém sabe. Democracia é um dos tais sons que o mundo pensa que entende, mas não entende.”

Naquele momento, ele estava na iminência de lançar suas luzes sobre a parte real, a liberdade econômica da iniciativa privada explorar seu petróleo sem a perturbação parasitária do Estado.

Na ocasião, citou um fato havido no senado americano: os senadores debatiam sobre as necessidades da nação, almejando isto, aquilo; outros, porém, queriam mais democracia. Então um senador pediu a palavra e deu um aparte que ficou célebre: “O que o país precisa é de um bom charuto…”. Isto significava que um charuto todos compreendiam o que era, fosse um Corona ou Robusto, em vez de “mais democracia”, que não era compreendida por todos.

Inspirado na magia da matemática, proponho que a democracia como questão complexa (Z) traz em si uma parte real (a) e outra parte, e unidade, imaginárias (bi); os nossos debates têm se dado sobretudo no espectro hipotético, num ideal sempre a ser alcançado, sempre ao futuro; mas há uma parte sensível que, independente do consenso filosófico a que cheguemos, impacta agora, neste exato momento, a todos nós, sem exceção: a questão real, como o preço dos combustíveis e a impiedosa carga tributária.

Veja que na nossa 3ª Constituição Federal, de 1934, o Congresso Nacional estabeleceu no artigo 17, inciso oitavo, ser “vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios tributar os combustíveis produzidos no País para motores de explosão”. E mais: o inciso seguinte desse artigo, também previu ser “vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios cobrar, sob qualquer denominação, impostos interestaduais, intermunicipais de viação ou de transporte, ou quaisquer tributos que, no território nacional, gravem ou perturbem a livre circulação de bens ou pessoas e dos veículos que os transportarem”, ou seja, o ICMS.

Que grandeza de espírito daqueles velhos constituintes! Que visão de Estado de um país destinado, realmente, a assegurar o bem-estar e o desenvolvimento como valores supremos do povo; o que hoje desejamos para o futuro (menos imposto, mais progresso) já era realidade no texto constitucional do século passado! Isso, sim, ordem e progresso!

Mas e hoje, que democracia é esta que pune o desenvolvimento nacional por meio do diabólico e sádico estrangulamento tributário, extorquindo quem produz e punindo quem consome, açoitando a indústria e o comércio nos municípios e estados que ousam circular mercadorias e serviços, pela incidência antifederativa de imposto (ICMS), justamente num país que se diz unido em federação.

— Esses audaciosos querem se comunicar, fortalecer a federação, gerar empregos e riqueza ao país, por meio do qual se chega à dignidade da pessoa humana? Meta-lhes imposto! Puna-os, já! antes que se tornem verdadeiramente livres.

Ah! a parte real da democracia constitucional de 1934.

Eduardo Tozzini, advogado