Sempre vem à tona palavras-chaves: políticas públicas, direito da mulher, religião x ciência, extrema direita, moral cristã x moral secular, estado laico x religião; vida biológica x vida em potencial e assim “um vagar calculado e deduzido, um silogismo completo, a premissa antes da consequência, a consequência antes da conclusão (Machado de Assis)”.

Quanto ao PL 1094, que altera o Código Penal, Lei nº 2.848 de 7/12/1940; a ser votado na Câmara Federal no segundo semestre, a religião cristã tem um papel importante na formação do nosso sistema filosófico e jurídico.

Noções como de pessoa e estado laico entraram no vocabulário filosófico e jurídico inspiradas pela tradição teológica cristã. E não se pode olvidar deste patrimônio, goste ou não do cristianismo. Lembrando que a primeira Constituinte Brasileira de 1823 foi presidida por um bispo, e o padre Feijó governou o Império.

Fiando na Igreja Católica, pois que tem muito o que contribuir neste tema complexo do PL 1094 (anti-aborto) pois desde o século passado, oferece a Encíclica Humana e Vitae; Encíclica Dignitatis Humanae; MOB -tabela Billngs, Teologia do Corpo- João PauloII; além de testemunhos da ativista feminista Sara Winter e cantora Elba Ramalho, ambas fizeram aborto, se arrependeram e converteram ao catolicismo.

Em Cambé; casal de namorados católicos: Karoline e Julian - exemplo de namoro santo e casto, que foram assassinados há 1 ano (19/6), o testemunho da americana Gianna Jesse sobrevivente do aborto por assistolia fetal. O aborto não é problema de saúde pública, porque não é doença, nem epidemia, nem fome, nem contágio: é o nascimento ou a interrupção do nascimento de uma vida. Suas consequências sociais ou sociológicas, demográficas ou econômicas, morais ou antropológicas - para deixar de lado, propositalmente, as religiosas - são graves demais para que burocratas, togados ou eleitos, tenham a última palavra (Gustavo Nogy).

Nos EUA, o governo Trump encerrou os contratos milionários do governo com a Planned Parenthood - Clinica de abortos, esterilização de mulheres e envolvida em tráfego de órgãos e tecidos fetais.(Francisco Razzo).

O Conselho Federal de Veterinária há 12 anos proibiu o procedimento médico de assistolia em eutanásia de animais. Dez anos após, 2024 , o Conselho Federal de Medicina proibiu a assistolia fetal - que é a injeção de cloreto de potássio no coração do feto, causando assim a sua morte por infarto - e em maio último, os juízes do STF suspenderam esta decisão do CFM com uma liminar, dentre outros motivos, devido desconformidade com a OMS e a pedido do PSOL . O CFM recorreu e o STF suspendeu o julgamento.

PL 1094 iguala o aborto após 22 semanas (5 meses) como homicídio, lei dentre outros que criminaliza também os médicos que fizerem assistolia fetal e até doutro lado; protegem os médicos que se negarem a fazer tal procedimento, dado que CFM anteriormente já vedava (non possumus! ). Feliz expressão do ex-juiz do STF, Eros Grau aos ativistas do aborto: “Tais cidadãos são “abortos frustrados” que conseguiram salvar-se da morte por sábia deliberação de seus pais”. Pessoas que vivem suas crenças como se um embrião fosse só um amontoado de células.

Sócrates já dizia “Ninguém erra voluntariamente”, Opiniões não alteram a vida cotidiana, no máximo depõem contra a inteligência. É um tema complexo e exige respostas complexas, que o diga o filósofo Ludwig Wittgenstein -alegoria da figura pato- coelho .Porém ainda há pessoas que parecem que procuram olhar o sol à procura de manchas; para tentar alcançar uma nova síntese que seja certo dos dois lados. E é paradoxal ver assim argumentos como esses justapostos em prol da conveniência. Uma mulher prestes a interromper uma gravidez precisa de atenção, cuidado e abraço, apoio da família não precisa de argumentos filosóficos.

Ricardo Galvão Sampaio Mota, leitor da FOLHA