A nossa 7ª Constituição Federal prevê os seguintes casos qualificadores de crimes inafiançáveis: racismo (art. 5º, inciso quarenta e dois), o terrorismo, o tráfico de drogas e os crimes hediondos (incido quarenta e dois), regulamentados pelas Leis 8072/90 (aqui incluído o feminicídio, art. 1º, inciso I) e 13.260/2016, e a ação de grupos com o uso de armas (note que a constituição é clara ao determinar que para se inserir no tipo, o grupo haja por meio de armas), contra a ordem constitucional e Estado Democrático (art. 5º, inciso quarenta e quatro). Pois bem. Um deputado federal somente pode ser preso se: em flagrante e por crime inafiançável; são dois requisitos (Constituição, art. 53). Desse modo, a meu ver, se um parlamentar fica preso, por exemplo, por 9 (nove) meses, contrariando a imunidade parlamentar que o legislador constituinte originário lhe outorgou para o exercício sagrado de sua função, e em determinado momento lhe fosse arbitrado fiança, ou seja, suposto crime considerado “afiançável” e depois (posteriormente à prisão inconstitucional) processualmente lhe fosse imposto multa diária por descumprimento de ordem judicial no valor de R$ 15.000,00, haveria o seguinte desdobramento: com vistas ao latim que nos ensonou que ubi eadem ratio, ibi eadem legis, ou seja, com fundamento na mesma razão de decidir, o mesmo dispositivo legal; então, se nove meses (indevidos) multiplicados pela multa diária estipulada, totalizaria 270 dias (hipoteticamente com meses de 30 dias) multiplicado pelo valor da multa, isto ensejaria R$ 4.050.000,00, sobre quais seria abatido o valor da multa imposta. Aqui, estaríamos, por analogia, e à luz do imperativo da equidade, diante da detração da pena de multa, salvo opinião em contrário.

Eduardo Tozzini (advogado) - Londrina

Brasil invisível

Está acabando o Censo 2022 e mesmo recebendo uma merreca pelo serviço prestado, os empregados abnegados realizaram um excelente serviço, ao contrário da classe política. Somos muitos brasileiros, alguns vivos e a maioria trabalhando em busca de um futuro melhor. Analisando o passar dos anos, tenho um pressentimento de que a desigualdade aumentou, a fome brotou em mais lares, a violência invadiu os corações, certamente que no outro censo daqui a 10 anos a tendência é de aumento proporcional da pobreza em relação à desigualdade que nos cerca. Será que neste censo serão contados os moradores de ruas, os sem-tetos, os que passam por este país sem uma certidão de nascimento, como ETs, os invisíveis sociais? Enquanto um país tiver que seja um ser invisível não poderá ser visto como nação. O pior cego é aquele que enxerga só o que convém.

Manoel José Rodrigues (assistente administrativo) Alvorada do Sul

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