Lula sob a toga

O depoimento mais esperado do ano não teve um clímax. Luiz Inácio, o ex-presidente, não conseguiu a façanha expressiva que adota em palanque e o juiz Sérgio Moro não agiu como Mike Tyson dando uma dentada na orelha de Holyfield naquela famosa e sempre lembrada luta de 1996. Quem perdeu com a batalha de Itararé em Curitiba? As galeras que gostariam de se atracar, principalmente a militância petista, sempre aguerrida e ansiosa para ter, entre os seus, uma cara ensanguentada, que entraria na galeria das "vítimas da violência policial contra cidadãos ordeiros". Primeira pergunta: Luiz Inácio conseguiu ser tão convincente que deixou o juiz Sérgio Moro no canto do ringue? Não. Mas a torcida petista acha que seu ídolo fez barba, cabelo e bigode.

Tentemos analisar o que se viu. Um juiz com a bola na mão e o apito na boca. Sereno. Não se afobou. Conduziu tecnicamente o jogo. Suas perguntas estavam calcadas principalmente nas delações de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS e amigo de Lula e Renato Duque, ex-diretor de produção da Petrobras e indicado para o cargo pelo PT. O ex-presidente, como mágico da prestidigitação no campo das palavras, saiu-se bem. Porém, sem os rompantes palanqueiros tão esperados pelos editores de imagem que devem reservar algumas passagens para a propaganda eleitoral, caso Lula seja ou não candidato. Luiz Inácio insistiu: o tríplex nunca foi dele. Marisa, a falecida esposa, é quem tinha interesse naquele imóvel. Lula conhece a regra do martelo: bata, bata, bata no mesmo prego e ele acabará fixando-se na parede ou, se quiserem, na cachola das massas.

O maior líder populista do país também não foi nocauteado. Nem mesmo foi ao canto do ringue. Titubeou, no início, mas foi ganhando confiança, até usando como bengala o bigode que servia de apoio para os dedos nervosos. Sobrou, e muito, para as expressões: "Não sei, não soube, não sabia". Usou a negativa 82 vezes. Dose exagerada. Que abre um oceano de dúvidas. Mais descontraído, puxou de leve o juiz Moro para a grande área do campo político: "Quando o senhor for candidato", vai saber o que é "força de expressão". Tentou, sem sucesso, puxar Moro para a intimidade das famílias, ao sugerir que o filho não diz ao pai as notas baixas que tirou na escola. A estocada veio logo: Moro garantiu que ele, sim, sabe das notas de seus filhos, inclusive as baixas. A insistência do juiz com algumas perguntas duras e diretas deixaram Lula irritado, ansioso, nervoso, inconsistente, emotivo, na análise de especialistas na análise de postura, gestos e expressões, que fizeram sua avaliação ao jornal "O Globo"..

A postura de desconforto permitiu ao juiz apitar toda vez que achou necessário, principalmente quando percebeu que o protagonista saía pelas tabelas ou pelas veredas do sofisma. Moro não deixou que o ex-presidente fizesse ali um ensaio de propaganda eleitoral. Deu-se a ele o tratamento litúrgico de ex-presidente, uma forma de estabelecer um limite entre formalidade e informalidade. Logo, ele não poderia usar o tratamento de "você" aos procuradores, como tentou e foi advertido. Pelas bolas divididas e pelo tempo usado pelas partes e até pela polarização entre a ala que apoia a Lava Jato e o grupo que escuda Lula, pode-se considerar o jogo empatado. Cada lado dirá que ganhou. Aplausos e apupos recíprocos. A mídia massiva dará o tônus do debate, puxando uma brasinha para um aspecto ou para outro. Ao final do processo, viu-se um Lula ainda muito vivo, porém, alquebrado.

DESTAQUES

Um momento de destaque foi a resposta de Lula sobre o encontro com Renato Duque em um hangar em Congonhas. Afinal, por que um ex-presidente quis se encontrar com um ex-diretor da Petrobras? Para saber se ele tinha depósitos em contas no exterior? Não era amigo dele, Duque. E por que usar João Vaccari, tesoureiro do PT, como intermediário desse encontro? Essas dúvidas certamente continuarão fortes no juízo de Sérgio Moro e dos ouvintes. Não se ouviu resposta convincente. Mas o destaque mais negativo se deu ao atribuir a dona Marisa (que "odiava praia") o interesse por um triplex com mil defeitos. A falecida esposa, segundo Lula, pensava em adquirir o apartamento como investimento. Essa ideia caiu mal no sistema cognitivo dos ouvintes e certamente poderá vir a ser uma peça negativa de campanha eleitoral, mais adiante.

E quais serão os próximos passos? O caso seguirá seu curso naturalmente e o juiz Sérgio Moro deve aceitar a denúncia, abrir a fase de nova coleta de provas, ouvir mais testemunhas e proferir uma decisão, provavelmente até final de junho.

LULA SERÁ CONDENADO?

Essa é a pergunta mais recorrente na esfera política. Vale lembrar que o veto à eventual candidatura de Lula à Presidência da República estará circunscrito a uma condenação em 2ª instância. O Tribunal Regional da 4ª Região tem dado endosso às condenações proferidas pela 1ª instância do juiz Sérgio Moro. Se essa tendência se confirmar, Moro condenaria Lula e veria sua decisão corroborada pela instância acima. Do ponto de vista político, isso não significaria a morte política de Luiz Inácio. Por quê? Porque ele ainda possui razoável estoque de carisma. E saberá usar o "vitimol", o remédio que produz o efeito de atrair a atenção e a simpatia das massas.

Luiz Inácio já começou a lapidar seu perfil com a argamassa da vitimização. Essa é a vestimenta que vai usar seja como candidato seja como líder das oposições no pleito de 2018. Este consultor faz uma observação: melhor para Lula é a condição de comandante das oposições, em 2018, e não a de candidato. Argumentos: ele sairia da linha de tiro ao alvo; apareceria em comícios por todo o território, lembrando os feitos de seu governo e levantando o véu da nostalgia; poderia arregimentar forças na direção de um candidato de oposição. Afinal, trata-se dos raros quadros com capacidade de unir as oposições e unificar a linguagem. Sua capacidade de sensibilizar as massas - por via da mistificação – puxará para cima o tom emotivo de uma campanha oposicionista, com intensa mobilização da militância. Plantaria a semente de resgate do PT, podendo eleger uma bancada poderosa em 2018.

Já candidato, perderia a condição de favorito. Principalmente levando-se em consideração a retomada do crescimento do país.

GAUDÊNCIO TORQUATO é jornalista, professor titular da USP e consultor político e de comunicação em São Paulo


CUT e a hora do adeus

O fim da contribuição sindical vai resultar no extermínio dessa montanha de sindicatos que há hoje no Brasil. Com o término dessas taxas impositivas, outras e novas lideranças, relevantes, atuais, para realmente defenderem a classe e não os próprios interesses, irão aparecer e esse será apenas um dos benefícios.

A forma com que era estruturada a questão, até mesmo com a ligação de boa parte a partidos políticos, impacta de forma negativa lideranças jovens e idealistas. Infelizmente, com o tempo, essas entidades de classe ficaram estagnadas e, aos poucos, foram perdendo o seu real propósito. O trabalhador acaba se tornando um penduricalho desnecessário porque acabam olhando somente para si e não para as necessidades do empregado e para o mercado ao qual ele pertence. Olham para os espelhos quando deveriam se preocupar com as janelas.

Além desses fatores, é possível notar que há uma grande demagogia não só dos sindicatos. Muitos advogados trabalhistas defendem a CLT, que data de 1940, mas pouco se fala que essas leis não atendem a nova dimensão que o trabalho tomou tão pouco dos trabalhadores. Essas normas são verdadeiros empecilhos para que o colaborador possa negociar as suas horas trabalhadas, e, em contrapartida, aprisiona o empreendedor. Não é à toa que o Brasil tem índices baixíssimos de empreendedorismo, afetando a taxa de emprego e o crescimento do país como um todo.

A defesa cega e ultrapassada da CLT limita o crescimento. A luta contra as supostas reformas foi apenas cortina de fumaça. Em tempo: o país possui o maior, e mais vergonhosa quantidade de sindicatos que se valeram da reforma trabalhista para militarem a favor do imposto.

Vale lembrar que o sindicalismo possui a sua importância dentro do panorama de uma democracia saudável, e não importa o direcionamento ideológico com a conjuntura do momento. Mas, do jeito que está, com conceitos confusos de "justiça social", mais atrapalha do que ajuda o país.

Outro ponto pouco abordado: temos que acabar com o sindicato único por categoria. Isso é uma excrescência democrática contemporânea. Tenho a certeza de que tanto o fim da reforma trabalhista como o imposto sindical são as melhores coisas que podem acontecer para o trabalhador brasileiro.

GABRIEL ROSSI é profissional de marketing e professor da ESPM em São Paulo


Reforma trabalhista e o amadurecimento das relações entre empresa e funcionário

A aprovação da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados vem provocando polêmica. Principalmente, porque os seus críticos defendem que reforma abala o princípio protetivo ao trabalhador, que rege as relações laborais. No entanto, a proposta trata de uma nova relação entre empregado e empregador. É uma relação mais madura, onde ao empregado é permitido negociar seus direitos através de acordo coletivo, quando é imprescindível a participação do sindicato. Lembrando, todavia, que tal direito já lhe foi garantido pela própria Constituição Federal, promulgada em 1988.
Entretanto, uma mais aprofundada do Projeto de Lei 6.787/2016, votado no último dia 26 de abril de 2017, permite identificar que aspectos travestidos de inovação já se encontravam em nosso ordenamento jurídico, em discussões judiciais entre empregados e empregadores, além das decisões lavradas pela Justiça do Trabalho.
Uma cuidadosa leitura de cada um dos artigos propostos permite enxergar que a reforma busca um maior equilíbrio entre a legislação trabalhista e as demais leis vigentes, notadamente o Código Civil, Código Tributário Nacional e Código de Processo Civil, assim como as Súmulas dos Tribunais Laborais, principalmente o Tribunal Superior do Trabalho e o Supremo Tribunal Federal, estando lastreada nos direitos sociais prescritos pela Constituição Federal.
Nota-se, também, a ênfase dada ao equilíbrio entre os poderes, vedando ao Judiciário a restrição de direitos previstos em lei e/ou criação de obrigações não abrangidas por norma legal.
Ao percorrer os artigos propostos pela reforma, identificamos pontos amplamente discutidos na Justiça do Trabalho, tais como: limite da responsabilização do sócio retirante das empresas; tempo de deslocamento versus tempo à disposição do empregador, equiparação salarial "em cascata", entre outros.
A reforma pretende também sanar dúvidas e lacunas, como no caso do teletrabalho, já previsto pelo artigo 6º da CLT, também chamado de trabalho remoto e home office. Inova, ainda, ao regular sobre eventuais discrepâncias na relação trabalhista, imputando multa à empresa por eventual discriminação por sexo ou etnia durante a relação de trabalho, possibilidade de inclusão de cláusula arbitral no contrato de trabalho e trazendo para a Justiça Especializada os honorários de sucumbência, já presentes na Justiça Comum.
Ao empregado também será permitido negociar a extinção do contrato de trabalho, com o pagamento de metade dos valores referentes às verbas rescisórias e levantando 80% dos valores depositados no FGTS, o que hoje é considerada uma rescisão fraudulenta.
Outro fator amplamente discutido é o fim da obrigatoriedade do desconto de um dia de salário a título de contribuição sindical, que visa a manutenção da estrutura confederativa. Tal medida acaba por impor aos sindicatos menores diminuição em sua capacidade econômica para representação dos trabalhadores na assinatura dos acordos e convenções coletivas.
O fato é que, apesar da propagada perda de direitos trabalhistas, os direitos fundamentais dos trabalhadores estão preservados. Assim, permanecem garantidos o direito ao salário mínimo, férias (com acréscimo de 1/3), adicional noturno, FGTS, aviso prévio, licenças maternidade e paternidade, proteção à saúde, higiene e segurança do trabalho e aposentadoria.
A intenção do legislador com a presente proposta é garantir a empregabilidade em período de grave recessão econômica. E é neste ponto que cabe uma crítica e reflexão: será a presente reforma trabalhista suficientemente hábil para garantir o emprego de uma população de 14 milhões de desempregados?
Certamente não. É preciso compreender que os encargos sobre a folha de pagamento não sofrerão alterações, posto que os direitos trabalhistas estão preservados.
Outra crítica é o fato de a proposta da Câmara de Deputados contar com a alteração de mais de cem artigos da CLT, sem que houvesse maiores ponderações dos representantes da sociedade, ao contrário do que ocorreu com a alteração dos Códigos Civil e de Processo Civil, que foram submetidos a intensos debates, envolvendo precipuamente, advogados, juristas e juízes.
Por fim, é importante esclarecer que o debate ainda é necessário para que a sociedade compreenda quais são os reais direitos dos trabalhadores, evitando que as polêmicas desnecessárias e, por vezes, falaciosas, ofusquem as questões que precisam ser discutidas com a sociedade – a maior interessada na reforma trabalhista.

GLÁUCIA VIEIRA COELHO MARTINS é advogada de Direito do Trabalho

• Os artigos devem conter dados autor e ter no máximo 3.800 caracteres e no mínimo 1.500 caracteres. Os artigos publicados não refletem necessariamente a opinião do jornal. E-mail: [email protected]

mockup