ESPAÇO ABERTO
Redução da maioridade penal
Sempre que a sociedade brada por segurança pública, surge o legislador com anseio de dar uma célere resposta às vontades sociais. Com isso, muitas vezes criminaliza condutas ou aumenta penas sem nenhum fundamento criminológico e de política criminal, criando a ilusão de que resolverá o problema por meio da utilização da tutela penal. A novidade legislativa em voga é a diminuição da maioridade penal dos 18 para os 16 anos. Essa medida acarretará num aumento da demanda (mais presos), estrangulando o sistema judiciário, de modo que a resposta penal ficará cada vez mais precária e a descrença no funcionamento da Justiça será cada vez maior. Isso nos leva a indagar se reduzir a idade penal é a única solução para a criminalidade.
O incremento da demanda não resolverá o problema da segurança pública. A diminuição da idade penal será mais desastrosa do que solução. A experiência diz que, sozinha, uma lei penal não resolve o problema da criminalidade. A mudança na maioridade penal não acrescentará mais policiais nas ruas, melhores estruturas na sociedade, melhorias na educação ou no ensino público, nada disso. O que o legislador pretende, tão-somente, é uma mudança na Constituição. São razões empíricas que provam isso. De 1940 até 2015, o legislador brasileiro aprovou 156 reformas penais. Nunca, nenhum crime, a médio prazo, diminuiu no Brasil. Portanto, se não temos a diminuição dos crimes por intermédio da mudança da lei, parece inócuo imaginar que a mudança seguinte será diferente das outras 156 mudanças legislativas.
Além disso, o caminho da diminuição da maioridade penal vai de encontro ao visto em outros países. Como exemplo, na Escandinávia foi trabalhada a prevenção primária (que são as raízes do crime), ou seja, mexeram nas condições socioeconômicas da sociedade. Assim, por intermédio da melhoria no sistema educacional, como a escola em tempo integral, diminuíram a desigualdade social, conseguindo chegar à incrível taxa de um assassinato para cada 100 mil pessoas, enquanto no Brasil são 29 assassinatos para cada 100 mil pessoas.
De outro giro, os EUA conseguiram diminuir a criminalidade em 50% nos últimos 20 anos apostando na prevenção secundária (que são os obstáculos ao crime), ou seja, mais segurança pública e mais policiais preparados nas ruas, saneando a polícia (com bons salários e exclusão dos corruptos). Esse alto índice de certeza do castigo fez diminuir o número de assassinatos.
Como se não bastasse, a diminuição da idade penal se mostra inconstitucional, posto que a Constituição Federal de 1988, em vários dispositivos, manda tratar o menor de maneira distinta do adulto, e o que se pretende com a redução da maioridade é justamente equipará-los. Assim, ao atingir um direito fundamental, cláusula pétrea constitucional, tal reforma, se aprovada no Congresso Nacional, afrontaria a Carta Magna e poderia ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, seu guardião.
Outros países do mundo conseguiram encontrar saídas racionais para o problema da criminalidade. Ao contrário, o legislador brasileiro, inflado pelos anseios imediatistas sociais, insiste no oposto. Aumentar a qualidade do ensino, diminuir a desigualdade social, incrementar programas preventivos de segurança pública, essas seriam medidas capazes de diminuir a violência do cotidiano. Propostas superficiais, formais, de mera alteração legislativa, como a diminuição da maioridade penal, em nada contribuiriam para a redução da criminalidade, pois não resolveriam, de fato, o problema da oferta de segurança.
DANIEL MARINHO CORRÊA é servidor do Tribunal de Justiça do Paraná, mediador judicial (CNJ) e advogado licenciado em Londrina
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