Espaço Aberto
Sim ou não eis a questão
Parece-me que culturalmente temos a tendência de complicar o que é simples.
Recentemente, foi aprovada a Lei 13.290/2016, que instituiu a aplicação de multas por não andar com o farol ligado nas estradas, assim como a anotação de pontos dos motoristas a partir da data da instalação das placas sinalizadoras das vias urbanas. Apesar de ainda caber recurso, no Distrito Federal essa decisão foi suspensa liminarmente atendendo pedido da Defensoria Pública em razão da dificuldade em definir em quais trechos a multa pode ser aplicada. Acredito que essa dificuldade se generaliza em todo o País. A distinção entre rodovias e vias urbanas se conflitam em algumas cidades onde a rodovia é um apêndice da via urbana, principalmente quando o município ainda cria um decreto no qual incluem e estendem as rodovias para dentro dos municípios. Logo, essa situação, passou a exigir a utilização da luz baixa dos faróis praticamente da porta de casas e das garagens, pois quem sabe onde começa, intercala e se interpõe as nossas famigeradas rodovias urbanas? É preciso que saibamos diferenciar o conceito de estrada, rodovia e via urbana para explicar que não se pode, por meio de decreto, mudar conceitos lógicos contidos em norma federal, no caso, o Código de Trânsito Brasileiro. A exemplo da decisão TJ do DF, é mais uma sobre a aplicação ou não das multas para os motoristas que transitam sem o farol aceso nas rodovias, sem citar os faróis acesos nas vias urbanas.
Não tomemos como exemplo essa decisão para reforçar mais ainda a sua não predisposição em mudar atitudes no trânsito. Não permita que as estatísticas apresentadas com um índice exagerado de multas de motoristas flagrados, demonstrem sua desobediência à norma implantada. Mostre que é bom motorista, que utiliza uma antiga formula apresentada por mim, no comportamento no trânsito, ou seja a formula PP, prever e prevenir. Preveja sempre as regras de trânsito e esteja sempre prevenido para agir, engrossando o elevado índice de motoristas bons. Pense nisso.
JULIETA ARSÊNIO é psicóloga especialista em Comportamento de Trânsito em Londrina
Táxis x Uber: competição desigual
Todo consumidor sempre quer um bom serviço e o menor preço. Apesar de serem características contraditórias, o Uber parece contemplá-las. Mesmo assim temos que ponderar alguns pontos que não podem ser ignorados em qualquer relação comercial ou contratual. A profissão de taxista, assim como qualquer serviço, exige uma planilha de composição de custos para o seu exercício, entre eles, a remuneração do motorista, recolhimento das leis sociais, custos de operação, manutenção e depreciação de equipamentos utilizados. Para o Uber, estes custos não são constantes, pois como é de sua característica, boa parte dos motoristas tem outras ocupações. Portanto, se compararmos o custo de cada um, seguramente o Uber é menor. Assim como o Poder Executivo municipal regulamenta todos os serviços públicos da cidade e o Legislativo os aprova, para o serviço de táxi não pode ser diferente. A sua desobediência caminha contra o tão propalado processo democrático de direito e incentiva a instalação do caos administrativo numa cidade, apesar de muitas vezes o município dar mostras da sua inoperância. Por outro lado e para benefício próprio, os taxistas devem melhorar os seus serviços no atendimento aos passageiros e o poder público precisa fiscalizá-los na obediência às leis, como por exemplo, nos casos dos prepostos e dos frotistas. São casos que necessitam urgentemente da intervenção do poder público. No caso dos frotistas, vão frontalmente contra a permissão concedida que é individual, pois irregularmente "compram" a permissão de outros e depois se tornam indevidamente exploradores de outros motoristas. A permissão deve ser individual e intransferível! Sou favorável à boa qualidade de qualquer serviço e aos menores preços, mas como cidadão não posso desejar tudo e a qualquer preço, muito menos sob a justificativa da modernidade ou sem o cumprimento das normas regulamentadas. Como seria se muitos cidadãos comprassem ônibus e resolvessem com ele trabalhar nas horas vagas? Neste caso, para a grande maioria pareceria um absurdo, mas a analogia é muito pertinente.
AIRTON NOZAWA é engenheiro civil em Londrina
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