Profissional accountable
Johannes Castellano


Em tempos de alta concorrência no mercado de trabalho, cada vez mais as empresas têm procurado funcionários considerados "completos". Além do diploma de graduação e do conhecimento de uma segunda língua, hoje as companhias procuram e valorizam profissionais que possuam as chamadas competências pessoais. Proatividade, engajamento, resiliência e visão estratégica são apenas alguns exemplos de atribuições buscadas pelas organizações e é nesse quesito que entra a palavra accountability. O termo, provindo da língua inglesa, tem sido uma das principais habilidades procuradas em um profissional pelas grandes empresas atualmente e uma das mais difíceis de ser encontradas. Mas o que é accountability? Quando traduzida para o português, a palavra encontrada é responsabilidade, que nos fornece dois significados. O primeiro deles remete ao sentido de designação da área de atuação, aquela pessoa que responde por alguma atividade ou resultado, como "João é responsável pelo jardim"; o segundo refere-se à atitude de assumir a responsabilidade por algo voluntariamente. E é nesse último que encontramos a melhor explicação para accountability. Funcionários que chamem o dever e a responsabilidade para si (como algo que vem de dentro para fora), que saibam como resolver a situação ou problema do momento e, principalmente, que estejam dispostos a encarar as consequências de seus atos, ganham destaque nas organizações. Pessoas accountable possuem um enorme valor para as organizações, pois são profissionais que cumprem a palavra, entregam o que prometem e assumem a responsabilidade voluntariamente. E estamos falando da responsabilidade como um comportamento intrínseco. E quais as dicas para se tornar um profissional accountable? Não esperar as ordens virem de seus superiores, mas sim tomar as atitudes necessárias para resolver os problemas e assumir suas responsabilidades. É fundamental ter em mente que, para obter os resultados desejados, é preciso ir além do que é esperado. Inspirar-se, reunir energias e assumir o próprio papel na empresa são comportamentos que ajudam a encontrar melhores resultados e superar qualquer desafio que possa aparecer.

JOHANNES CASTELLANO é diretor de gestão de pessoas em uma empresa de agroquímicos de Londrina

Desaposentação: desmonte dos direitos sociais
Gustavo Ramos

O resultado no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão no último dia 26, que considerou inviável o recálculo do valor da aposentadoria por meio da desaposentação, é mais um duro golpe aplicado pela Corte Suprema aos trabalhadores brasileiros, no caso atingindo o direito social à previdência digna. Agora, o aposentado que continua a contribuir com a Previdência Social não terá mais direito ao recálculo de sua aposentadoria mediante a consideração das contribuições vertidas após sua aposentadoria. Sob a nossa ótica de defensores dos direitos do cidadão brasileiro, a decisão pode ser traduzida num enriquecimento indevido do Estado, já que se beneficiará de contribuições sem a contrapartida a que se refere o texto constitucional. Entretanto, a maioria dos ministros do STF, capitaneada pelo voto do ministro Teori Zavascki entendeu que não, modificando a jurisprudência sedimentada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que o aposentado tem direito a um benefício mais vantajoso após retornar ao mercado de trabalho e continuar a, obrigatoriamente, contribuir para os cofres da Previdência Social. A realidade brasileira é que os que se aposentam voltam ao mercado de trabalho justamente pela indignidade do valor da aposentadoria do INSS. E agora terão, não apenas que adiar o sonho de se aposentar, se aprovadas as regras da imoral PEC 241, como também terão que contribuir com o sistema sem ter retribuição. Cuida-se de lamentável decisão que contribuirá, certamente, para o pretendido desmonte do sistema público de previdência social, de modo a que muitos migrem para o sistema de previdência privada dos bancos.

GUSTAVO RAMOS é advogado em São Paulo

■ Os ar­ti­gos de­vem con­ter da­dos do au­tor e ter no má­xi­mo 3.800 ca­rac­te­res e no mí­ni­mo 1.500 ca­rac­te­res. Os ar­ti­gos pu­bli­ca­dos não re­fle­tem ne­ces­sa­ria­men­te a opi­nião do jor­nal. E-­mail: opi­niao@fo­lha­de­lon­dri­na.com.br

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