ESPAÇO ABERTO
E novamente um representante monocrático do Poder Judiciário determina o "desligamento" da conexão de milhões de brasileiros ao serviço oferecido pelo Whatsapp. É fundamental que entendamos que a internet nada mais é que um emaranhado de rede de computadores trocando dados. Não existe nada de virtual ou imaterial na internet. São dados transmitidos entre computadores.
A internet é apenas uma das redes existentes de computadores. É dita de "internet" justamente por ser internacional e neutra, pois existem redes "privadas", nacionais ou internacionais (como as redes militares, corporativas e empresariais).
Assim, a internet a que estamos habituados a nos referir é a grande rede que liga milhares e milhares de servidores, que alimentam serviços (de sites a processos judiciais eletrônicos), cujo acesso é fornecido por empresas que vão fazendo o "simples" papel de conectar uma rede na outra, até formar uma grande "teia" mundial.
Pode-se limitar a internet selecionando a quais redes o usuário vai poder se plugar (a exemplo, proibir o acesso ao Google) ou, ainda, delimitando o quanto o provedor de acesso se pluga às redes internacionais (a exemplo, na China, em que o acesso a determinados sites ou serviços são bloqueados porque simplesmente os provedores de lá não se conectam a seus servidores).
O Marco Civil da Internet estabeleceu o princípio basilar da internet no Brasil: a neutralidade da rede. O princípio da neutralidade da rede garante que a internet no Brasil é neutra e, portanto, não é possível criar "pacotes" de internet. All or nothing: ou temos possibilidade de acesso a toda a internet ou nada.
Vivemos em uma era que podemos denominar de "sociedade em rede" (Manuel Castells). A sociedade se organizou em "redes" porque viu que isso era mais conveniente: a rede formada pela família, religião, meio acadêmico, meio profissional e, acresceríamos, a rede formada pela internet.
Passamos a ter uma espécie de vida "paralela" na internet, que nos dá um mundo de informações e dados ("sociedade informacional") que não dispomos em outros meios. E a internet é hoje a principal rede da sociedade, porque é democrática e de baixo custo.
Entendemos que o bloqueio do Whatsapp viola o princípio da neutralidade da rede. E na era da sociedade em rede, entendemos que tal princípio é equiparado a direito fundamental e todo direito fundamental só pode ser violado observadas as colunas-mestras da proporcionalidade e da razoabilidade.
Se o Whatsapp é usado por criminosos, seu bloqueio pela recusa de gravar e interceptar as conversas (motivo dos bloqueios ocorridos) só se pode dar, em tese, em caráter preventivo, emergencial e excepcional para evitar que continue sendo um meio de organização criminosa, como disposto no artigo 9º, parágrafos 1º e 2º, do Marco Civil. Contudo, carece de fundamento jurídico o bloqueio do serviço em caráter punitivo (retaliação devido a ausência de atendimento à ordem judicial).
Assim sendo, deve o poder Judiciário se atentar que determinar o desligamento de um serviço de internet representa discriminação de dados e é, portanto, uma hipótese de exceção legal à neutralidade da rede. Por isso, decisões de bloqueio de programas somente podem se fundamentar em caráter preventivo, nunca punitivo, fundamentado no receio de que o serviço de internet está sendo utilizado para a prática reiterada de crimes e desde que o bloqueio do serviço seja a única medida adequada e proporcional para cessar o grave ilícito.
Proibimos a venda de facas, porque há quem as use como arma branca? Em situações pontuais sim. E um serviço de internet? O bloqueio pode ser razoável e aceitável sim, mas apenas e tão-somente se for para prevenir um mal maior grave e desde que seja a única medida a evitar a consumação desse mal. Afinal, não se abatem pardais com canhões (Walter Jellineck).
LEONARDO MELO MATOS é advogado especializado em estudos de Direito e Internet em Londrina
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