ESPAÇO ABERTO
Para entendermos a Lei 13.301/2016 (27/6/2016), a qual dispõe sobre medidas de controle do Aedes aegypti que autoriza a pulverização aérea de agrotóxicos nas cidades brasileiras com produtos como Malathion, Naled e outros, é urgente uma reflexão.
Na agricultura brasileira é uma prática corriqueira a pulverização de agrotóxicos por aeronaves, contaminando todos ecossistemas através da "deriva técnica". O alto percentual de perda dessa atividade fica em torno de 80% e pode atingir localidades distantes. Segundo a Nota Técnica da Fiocruz-Ceará, o volume necessário para dizimar as espécies-alvo é muito elevado. No entorno dessas áreas a perda da biodiversidade é extrema, como inimigos naturais (aves, répteis, peixes e outros invertebrados) das referidas pragas. Populações de abelhas nativas e a exótica Apis melífera estão sendo dizimadas, reduzindo os serviços ambientais pela polinização e perda da produtividade.
Na pulverização aérea, parte dos agrotóxicos vai para atmosfera pela volatização e codestililação, atingindo escolas, praças, residências, agricultores das redondezas, seres vivos e fontes de água, de acordo com a autoridade regulatória dos EUA (Usepa).
No Brasil, segundo o Dossiê da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) em 2015, relatos de populações atingidas pela pulverização aérea são frequentes. Nesse cenário, a legislação nacional vigente (Instrução Normativa nº 2 de 1/1/2008 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento) proíbe a pulverização aérea na agricultura a menos de 500 metros de povoações, cidades, vilas, bairros e mananciais de captação de água para abastecimento e a menos de 250 metros de mananciais de água, moradias isoladas e agrupamentos de animais.
Deve-se destacar, no entanto, que essa medida legal "não garante a segurança ambiental desse modo de aplicação de agrotóxicos, por conta da possibilidade de deriva técnica". Outro problema está na essência do modelo de controle vetorial usando-se larvicidas e adulticidas para o Aedes aegypti, adotado novamente pelo Ministério da Saúde desde 2014, retrocedendo-se à orientação de utilização da técnica Ultra Baixo Volume (UBV) com Malathion (organofosforado) a 30% diluído em água.
Fica evidente o simplismo no trato da questão por parte do Ministério da Saúde que reduz a causalidade da dengue, da zika e da chicungunya, centrando as ações na tentativa de eliminar ou reduzir somente o vetor (forma adulta). Sempre repetindo, até tornarem verdadeiros, diversos absurdos como: "As doses de larvicidas são tão baixas e pouco tóxicas que podemos colocar na água de beber, sem perigo".
Esse despreparo também leva a defender que a epidemia é um problema de saúde pública que justifica o uso do "fumacê", mesmo com produtos químicos sabidamente tóxicos, como o Malathion, um verdadeiro contrassenso sanitário. A Agência Internacional de Pesquisa em Câncer (IARC) classifica-o como potencialmente cancerígeno. Além das doenças agudas, as crônicas aparecem a médio e longo prazos, a maioria delas chamadas "idiopáticas", isto é, de causa indefinida ou desconhecida, que não são diagnosticadas ou investigadas, como alergias, imunotoxicidade, câncer, distúrbios hormonais, neurotoxicidade, dentre outras.
Dessa forma, reivindicamos das autoridades competentes a proibição de pulverização urbana, com adoção de medidas de controle vetorial pela eliminação do criadouro e não do mosquito. Fazer imediata suspensão do uso de Malathion ou qualquer outro organofosforado, carbamato, piretróide ou organopersistente, por nebulização aérea e também "fumacê", sempre priorizando medidas de saneamento ambiental, como limpeza e armadilhas.
EDSON A. PRONI é biólogo na área de ecologia na Universidade Estadual de Londrina
■ Os artigos devem conter dados do autor e ter no máximo 3.800 caracteres e no mínimo 1.500 caracteres. Os artigos publicados não refletem necessariamente a opinião do jornal. E-mail: opiniao@folhadelondrina.com.br





