ESPAÇO ABERTO
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 08 de julho de 2016
Almir Rodrigues Sudan 
No artigo "O debate sobre os pedágios: fatos e mitos" (Espaço Aberto, 6/7), o diretor da Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias no Paraná (ABCR-PR), João Chiminazzo Neto, infelizmente, manipula dados e fatos, obviamente, em favor das concessionárias. Embora os contratos de concessão de rodovias no Paraná só terminem em 2021, as empresas concessionárias e o governo navegam no mesmo sentido, ou seja, de prorrogá-los por igual prazo, acenando-se que isso seria profícuo para o Paraná, e, consequentemente, para os usuários.
A duração ou a vigência dos contratos administrativos encontra-se atrelada a critérios vinculativos, dentre eles se abre como janela a possibilidade de sua prorrogação na forma prevista nos parágrafos 1º e 2º, do artigo 57, da Lei de Licitações, os quais impõem regras, sendo relevante destacar que a concessão de rodovias não exige execução contínua. Não se equipara, por exemplo, a fornecimento de alimentação; água tratada e esgoto; limpeza pública; energia; atendimento médico; remédios, etc.
A lei exige como propósito de justificação as seguintes hipóteses: se houve alteração do projeto, novas especificações e ou fatos excepcionais ou imprevisíveis, estranhos à vontade das partes, e se isso alterou fundamentalmente as condições de execução do contrato; se ocorreu interrupção da execução do contrato, diminuição do ritmo de obras; se ocorreu aumento das obrigações previamente contratadas ou impedimento de execução, ou se ocorreu omissão ou atraso de providências a cargo da administração.
Fiz por citar os quesitos legais e fundamentais que poderiam justificar a prorrogação dos contratos exatamente porque, pasmem-se, no artigo do senhor João Chiminazzo Neto é citado, diz ele, por sugestão do G7, alguns itens que se vierem a ser implantados justificariam a prorrogação dos atuais contratos, sem nova licitação, nos termos da lei. Interessante, note-se, a coincidência de propósitos do G7, aceitos e apoiados pelas concessionárias com o que exige a lei.
O que me intriga é a razão de ser do interesse do governo na prorrogação antecipada em quase seis anos dos contratos, e não o de promover, no momento oportuno, uma nova licitação. Digo isso por que em relação às concessionárias a razão de ser é legítima e lógica, pois, afinal, são empresas e uma das suas finalidades principais e legítimas é a busca ou a mantença dos contratos, e a obtenção de lucro.
É inadmissível que o governador do Estado esteja tão engajado nesse propósito de renovação antecipada - quase seis anos antes do término dos contratos. Em duas eleições eu dei-lhe o meu voto e espero que Vossa Excelência não macule o seu currículo defendendo os interesses das empresas, e não o do povo paranaense. Não faça e não permita senhor governador, a prorrogação. O povo está cansado!
Sua excelência nunca me pediu conselho, e, talvez, não precise e o despreze se fosse dado. Entretanto, se me pedisse eu lhe daria o seguinte conselho: não se esqueça de Luiz XVI e de Maria Antonieta, na França medieval, quando o povo se enfastiou e deu naquilo que o senhor bem conhece; não se esqueça do Vietnã, que ganhou duas guerras contra duas potências militares (França e Estados Unidos), unicamente pela força do seu povo; não se esqueça de Little Bighorn, onde as tribos (povos), Lakotas, Cheyennes e Arapahos, abandonados e massacrados pelo governo deram o seu troco e acabaram com a 7ª Cavalaria Americana.
Não quero dizer, senhor governador, em hipótese nenhuma que iremos fazer como os franceses, os vietnamitas ou as tribos dos Lakotas, Cheyennes e Arapahos, pois somos cidadãos civilizados, pacíficos, respeitadores das leis e crentes na democracia. Mas posso lhe assegurar uma coisa: vamos dar o troco nas urnas, a menos que Vossa Excelência não esteja mais preocupado com elas.
ALMIR RODRIGUES SUDAN é advogado em Londrina
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