Atualmente, a maioria dos produtores rurais explora seus negócios concentrando todo o resultado (adquirido de forma árdua, altamente custosa e arriscada) em nome da pessoa física, normalmente em nome do patriarca da família.
Entretanto, com o acúmulo de patrimônio – por exemplo, a aquisição de novos imóveis rurais/urbanos para fins de lazer ou não –, além de os bens ficarem mais vulneráveis em nome da pessoa física (em razão de ações trabalhistas), torna-se complexa a continuidade da atividade produtiva rural para as próximas gerações. Basta notar que, em um processo de inventário, pode ocorrer divisão e alienação dos bens do patriarca, por mera liberalidade dos herdeiros – ou mesmo de credores.

Os empresários rurais precisam entender que, assim como a agricultura se modernizou (novas tecnologias, maquinários, sementes, defensivos, fertilizantes), é preciso modernizar a gestão fora da área do campo, principalmente no que se refere ao planejamento sucessório, tributário e fundiário, pois só assim seus negócios conseguirão ser exitosos e duradouros, mesmo frente a um mercado extremamente dinâmico e competitivo.

Além disso, é preciso ter em mente que, infelizmente, as pessoas físicas não estarão presentes para sempre; já as pessoas jurídicas transcendem gerações, bastando que sejam planejadas e bem administradas.

Um planejamento do negócio rural, visando que cresçam os lucros com harmonia familiar e facilitando a estruturação do processo de sucessão, permite justamente que se obtenha maior longevidade do grupo societário familiar. Para tanto, pode-se vislumbrar um caminho para realização do planejamento sucessório, administrativo e tributário através da criação de holding familiar, o que permite uma separação clara entre o que é patrimônio e o que é negócio.

Há quem pense que a criação de uma holding está associada tão-somente à formatação de um contrato social, criando uma nova pessoa jurídica – o que está equivocado. O sucesso de um planejamento com vistas à proteção e sucessão patrimonial depende de um trabalho técnico e especializado.

Com esse trabalho, pode-se implantar uma nova estruturação tributária e fundiária, diminuindo custos de impostos e protegendo patrimônio. Então, realizada a organização do negócio familiar, passaremos a falar não em "herança", mas sim em "sucessão de negócio". Com a implantação da governança na empresa rural e do planejamento sucessório, a possibilidade de a empresa ter sucesso com as gerações seguintes é enorme.

Dentre as diversas vantagens que se tem ao realizar este planejamento através da criação de holdings familiares para sucessão bem estruturada de empresas rurais familiares, podemos citar: o crescimento dos negócios; estabelecimento de regras de convivência entre a família e o negócio, o que permite maior previsibilidade; criação de um espírito societário entre a família; proteção do patrimônio dos pais e dos filhos; e redução do alto custo da carga tributária.

Assim, espera-se que os produtores/empresários rurais brasileiros reflitam a respeito da importância de uma gestão corporativa através de holding familiar, seja por visarem proteção patrimonial e diminuição da carga tributária, seja para fins de planejamento sucessório.

GABRIEL CARDOSO GALLI é advogado e professor de Direito em Curitiba

■ Os ar­ti­gos de­vem con­ter da­dos do au­tor e ter no má­xi­mo 3.800 ca­rac­te­res e no mí­ni­mo 1.500 ca­rac­te­res. Os ar­ti­gos pu­bli­ca­dos não re­fle­tem ne­ces­sa­ria­men­te a opi­nião do jor­nal. E-­mail: opi­niao@fo­lha­de­lon­dri­na.com.br

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