Opinião Atualizado em 24/04/2016, 23:00
ESPAÇO ABERTO
PUBLICAÇÃO
domingo, 24 de abril de 2016
Sylvio do Amaral Schreiner 
Encontrar alguém com quem dialogar é raro. Sempre foi assim porque são poucos os que são capazes de conversar. Entretanto, muito mais frequente é encontrar pessoas que falam e falam, mas se mostram incapazes de estabelecer uma conversa. Conversar requer mente, um mundo interno mais elaborado e de alguém que seja capaz de ouvir e falar apropriadamente. Já discursar não necessita o ouvir e nem pensar, o que faz com que qualquer um discurse. Nos tempos de hoje no Brasil, onde a política tornou-se, negativamente, assunto diário, vemos com bastante clareza como falta interlocutores decentes. Contudo, sobram fanáticos dotados de certa intelectualidade e cultura, mas estúpidos quando se refere a conversar e até mesmo a pensar em pontos de vistas diferentes dos seus. Fanatismo é doença que envenena a alma.
Quando um indivíduo não sabe conversar ele troca o diálogo pelo discurso e acredita que trata-se da mesma coisa. Dialogar e discursar têm éticas diferentes, aliás, dialogar se baseia numa ética enquanto discursar tem base no convencer que sempre é agressivo no fim das contas. O discurso engana com palavras bonitas e aparentemente inteligentes, mas geralmente ocultam a estupidez e a perversão de sentidos. Políticos deveriam tomar cuidado com seus discursos, sejam eles de quais partidos forem, porque no discurso revelam sua estupidez e transformam em algo natural aquilo que é crime. É o que acontece hoje no país. Desde a Presidência até os vereadores vemos gente discursando estupidez a torto e direito. Carecemos de políticos que consigam conversar, ou seja, ouvir e falar de verdade. Pior que os políticos, que comumente se engajam na política para alcançar seus objetivos perversos, são as pessoas consideradas cultas, mas que se perdem na idiotice. Incorrem na estupidez porque são incapazes de falar consigo próprias e se pudessem se ouvir teriam vergonha da cegueira que tanto cultuam e propagam. Não só na política, mas em geral faltam pessoas que consigam abandonar os discursos e aprendam a conversar.
SYLVIO DO AMARAL SCHREINER é psicoterapeuta em Londrina
Pedro Maurício Henares de Melo
O brilhante artigo "A responsabilidade do magistrado", do jornalista Walmor Maccarini (Espaço Aberto, 14/4) merece uma pequena ressalva. Seu arremate teria sido perfeito se dissesse somente: a lei é para os homens e não os homens para a lei, e deve se adequar à circunstância e à realidade social. Incluir nesse bojo o que bradam as multidões quer parecer temerário. Dar ao rigor da lei a voz do povo seria institucionalizar novamente o julgamento de Pilatos, os antigos julgamentos populares em praça pública. Isso tem que ser visto com muita cautela.
Na democracia (ideal) a voz do povo tem lugar essencial na elaboração da lei, por meio de seus representantes diretos e mesmo por iniciativa própria (iniciativa popular, plebiscitos e referendos). Uma vez que a vontade popular se torna lei, sua aplicação deve ser operada exclusivamente pelo magistrado (princípio da separação dos poderes), que teria, em tese (ou pelo menos se espera que tenha), o gabarito necessário para mesclar técnica e sensibilidade humana, deixando de lado paixões e comoções, como as que norteiam um julgamento popular. Lembro, finalmente, que há casos em que o rigor técnico, de fato, é insuficiente e a Constituição delega o julgamento aos membros da comunidade: o Tribunal do Júri, com conselho de sentença soberano composto por 7 pessoas do meio social onde o fato que se julga ocorreu. Nesses casos, porque a ideia de crime transcende a mera previsão legal, o povo é chamado para dizer se aceita ou não aquele fato.
Em todas as demais hipóteses, a voz do povo deve ser considerada sim, mas em momentos próprios: na eleição das vontades populares que se tornarão lei e na interpretação da norma pelo juiz, quando deve inclusive adotar o critério hermenêutico finalístico, que considera a vontade da lei, o seu espírito, o desejo que lhe deu origem. Distingue-se, pois, a jurisdição que leva em consideração (como critério de interpretação) a vontade do povo da decisão que a ela se submete.
PEDRO MAURÍCIO HENARES DE MELO é servidor do Tribunal de Justiça do Paraná em Curitiba
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