ESPAÇO ABERTO
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terça-feira, 29 de março de 2016
Airton Nozawa 
A Justiça ordenou, a pedido do Ministério Público, a paralisação da obra do viaduto na rodovia PR-445, que há meses apresenta visíveis rachaduras, causando perplexidade para muitos. As rachaduras nos assustam, mas nem sempre anunciam rupturas estruturais e assim podem ser reparadas independente da interdição da obra. Em caso de dúvidas e por pressão da opinião pública, a atitude da Justiça foi exemplar em prol da segurança da população, mesmo se tratando de uma benfeitoria à infraestrutura urbana.
Na mesma Londrina, outra obra também ameaça a segurança da população de forma indubitável, mas continua inquestionável e intocável pelas autoridades competentes: os superpostes. São estruturas gigantescas de até 25 metros de altura (os postes normais existentes há décadas na cidade têm em torno de 7 metros), completamente inadequadas ao meio urbano e sustentam três cabos de energia elétrica na tensão de 138.000 V, praticamente no telhado das residências. Todos os postes estão sujeitos a quedas, sejam elas provocadas por fenômenos naturais ou por acidentes de trânsito. Nos acidentes de trânsito, que são os mais frequentes, apesar dos postes serem de concreto armado e aparentemente resistentes, são suscetíveis aos impactos de veículos, que os rompem e depois os tombam. Um ponto fundamental tem que ser destacado. O Código de Obras estabelece que as edificações residenciais devem ser construídas com o recuo mínimo de 5m, o que significa que uma residência deve estar pelo menos a esta distância da via pública. Num simples exercício matemático, as calçadas da cidade têm 3m de largura e os postes comuns são instalados aproximadamente a 0,5m da rua, restando então 2,5m de calçada. Com o recuo estipulado em lei o poste estará localizado a 7,5m do alinhamento predial das residências, espaço suficiente para acomodar uma eventual queda e na direção das residências de modo a não atingi-las. Essa é a razão da limitação das alturas dos postes comuns em 7m. Utilizando-se da mesma matemática, na eventual queda de um superposte de 25m na direção das residências, infelizmente, o mesmo não pode ser afirmado. Ultrapassariam o espaço de recuo predial e atingiriam totalmente as residências e pior, com os três cabos energizados com 138.000V. As consequências serão catastróficas! Portanto, todos os superpostes estão em desacordo ao Código de Obras da cidade, porque ultrapassam os limites de segurança e colocam diretamente a população em risco. Não há dúvidas!
Assim como o MP priorizou a segurança da população no caso do viaduto, também deveria intervir no projeto dos superpostes até que as dúvidas fossem sanadas e os riscos eliminados. O fato de a obra estar acabada e contribuir para o abastecimento de energia elétrica não pode ser a justificativa para a ausência de intervenções judiciais, principalmente porque durante todo o processo de sua construção foi questionado pela comunidade afetada. O poder público tem o dever de antecipar aos prováveis, gigantescos e longos embates judiciais de apuração de responsabilidades, depois da lama transbordada, depois do rio contaminado, depois da queda de cabos de alta tensão sobre as residências. As tragédias anunciadas não podem ser ignoradas pelo Estado e a Justiça é o derradeiro recurso para que no futuro os poderes públicos não invoquem a fatalidade ou a perversidade do destino para justificar a tragédia acontecida.
Como cidadão, clamo pela coerência nas ações das entidades públicas e, principalmente, da Justiça, pois nos dois casos descritos a vida da população está em risco, num deles alertado por visíveis rachaduras na obra e noutro pela instalação de cabos de alta tensão praticamente sobre as residências. A Justiça tem que se impor ao poder econômico na defesa da população ao risco anunciado e, principalmente, quando, em Curitiba, a Copel se vangloria em eliminar as torres e enterrar os cabos de alta tensão.
AIRTON NOZAWA é engenheiro civil e professor em Londrina
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