Opinião Atualizado em 14/03/2016, 23:00
ESPAÇO ABERTO
O dia 13 de março de 2016 ganhou as páginas dos livros de História. As manifestações contrárias ao governo Dilma Rousseff foram as maiores manifestações de rua já realizadas no Brasil. Ousaria dizer necessitando de um historiador para corroborar que, ontem, assistimos, também, o maior protesto já realizado no mundo contemporâneo, numa sociedade democrática e contra um governo constituído. E, vale dizer, sem nenhum incidente que mereça registro.
Para além da guerra dos números, dos dados quantitativos, houve o principal elemento, o qualitativo: o recado foi dado com vigor ao mundo político, aos atores políticos. Se, por si só, a manifestação não é capaz de levar ao fim do governo Dilma, ela, certamente, aumenta sobremaneira a pressão nesta já combalida administração petista. Manifestações conjugadas às investigações levadas a cabo pela Operação Lava Jato, bem como a insatisfação do Congresso Nacional podem, como a saída do PMDB da base aliada, determinar o destino de Dilma e seu partido.
É possível, mas pouco provável, que o governo reaja. Falta uma narrativa aos petistas. Usar da ideia de um país divido, de ricos contra pobres, não cola mais. Objetivamente, nada se apresenta, na economia, com sinais de melhora; subjetivamente, a presidente não consegue liderar e dialogar com os atores políticos e com a sociedade. Levar Lula para seu ministério pode significar o aceleramento da crise política. Para Dilma, qualquer cenário é ruim, desanimador mesmo.
Esse governo, com pouco mais de um ano, já parece velho, fadado à extinção. O problema, penso eu, é que o "novo" ainda não se apresenta com nitidez. Os personagens de nossa política, de qualquer partido que se imaginar, parecem estar aquém da situação em voga. Não nos enganemos: a saída da crise requer política, com P maiúsculo, uma política de cidadãos aliados aos seus representantes políticos. O momento reclama serenidade, mas firmeza; reclama mais e não menos democracia.
RODRIGO AUGUSTO PRANDO é sociólogo e professor do Centro de Ciências Sociais e Aplicadas da Universidade Mackenzie em São Paulo.
Um dos grandes receios de quem participa de leilões ou praças é a possibilidade da nulidade do arremate. Essa é uma questão pertinente já que a nulidade de arrematação encontrou respaldo em decisões recentes dos tribunais regionais do Trabalho do Paraná e Santa Catarina. Mas como evitar a nulidade da arrematação?
Uma premissa básica de todo leilão ou praça é a notificação do ato expropriatório seguindo as orientações dispostas no artigo 698 do Código de Processo Civil (CPC), em que "não se efetuará a adjudicação ou alienação de bem do executado sem que da execução seja cientificado, por qualquer modo idôneo e com pelo menos dez dias de antecedência, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução".
A arrematação sem expedição da Carta de Arrematação possibilita a alienação judicial em outra execução enquanto se discutem os embargos. O registro da Carta de Arrematação confere a propriedade, seguindo a sistemática, delineado pelo próprio Código de Processo Civil, ao tratar da transmissão dos bens imóveis e do sistema registral brasileiro. A ausência de registro abre brecha para uma possível segunda arrematação, que judicialmente seria válida nessas circunstâncias. Em tese, o prazo para ajuizamento da ação anulatória seria de dois anos (artigo 179 do Código Civil). Entretanto, se a anulatória for fundamentada em erro, dolo ou fraude a credores, o prazo é de quatro anos (artigo 178 do Código Civil). Portanto, fiquem atentos ao registro da arrematação no Cartório de Registro de Imóveis, é ele que garantirá a legitimidade do bem arrematado.
HELCIO KRONBERG é leiloeiro público oficial pela Junta Comercial do Estado do Paraná e leiloeiro rural pela Federação de Agricultura e Pecuária do Paraná
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