Recentemente, fomos surpreendidos pela notícia de que técnicos da Secretaria do Tesouro Nacional haviam alertado o governo federal sobre a problemática das contas públicas, especialmente no que concerne à procrastinação dos repasses financeiros aos bancos públicos, o que na época representava um deficit projetado para o final de 2015 da ordem de R$ 41 bilhões, com a perspectiva de que poderia inclusive haver o rebaixamento da classificação da nota do Brasil pelas agências internacionais, estas que medem o risco de se investir em nosso país.

Lamentavelmente, após o término do processo eleitoral, tal situação veio à tona, demonstrando cabalmente o quão desprezíveis ou inoportunos tais posicionamentos se mostravam, em se tratando de um momento eleitoral. Constatou-se através das famosas "pedaladas fiscais" que as projeções e os alertas dos técnicos, servidores públicos com estabilidade, acabaram se confirmando, ou seja, um resultado de R$ 55,8 bilhões, além do rebaixamento por uma das mais renomadas agências de classificação de risco, a Fitch, cuja nota atribuída ao Brasil foi BB+, ou seja, o primeiro degrau daquilo que é considerado grau especulativo. Portanto, a combinação do desequilíbrio fiscal e do descrédito no governo contribuiu para um cenário econômico dos mais adversos da história recente de nosso país.

Infelizmente os apontamentos técnicos foram desprezados pela área política e não surtiram o efeito esperado, ou seja, a correção do rumo fiscal por parte do governo, levantando o seguinte questionamento: haveria manifestação técnica desfavorável ao governo se os ocupantes dos cargos não detivessem a estabilidade, ou ainda, se fossem ocupados por correligionários?

A estabilidade no serviço público, antes de ser vista como "privilégio", deve ser entendida como verdadeira proteção ao interesse público, pois garante ao servidor uma atuação e posicionamento pautados na legalidade e nos princípios constitucionais, protegendo-o contra ações ilegítimas e coercitivas eventualmente perpetradas pelos agentes políticos. Em nenhuma hipótese pode-se utilizar o instituto da estabilidade como pretexto a justificar a impunidade no serviço público.

A ineficiência, inoperância ou atitude de desdenho com o serviço público, quando demonstradas por qualquer servidor, devem ser combatidas pelos próprios servidores, cidadãos e também pelos gestores, tornando intolerável a condescendência a todo e qualquer ato nocivo à sociedade.

Comportamentos inadequados são suscetíveis à aplicação de penalidades que vão da advertência até a demissão, obviamente preservando-se o direito à ampla defesa e ao contraditório. A simples crítica ao instituto da estabilidade no serviço público não revela a complexidade do tema, ocultando o verdadeiro sentido da norma, que é a proteção e garantia do interesse público, reduzindo a vulnerabilidade dos servidores frente às pressões indevidas para a realização de atos contrários à lei.

Existem regras a serem cumpridas, visando uma conduta apropriada por parte dos servidores, falta talvez coragem para formalizar uma denúncia, critérios adequados para avaliações justas, o que em determinadas circunstâncias poderá ensejar a exoneração de determinados servidores. Por fim, temos que resgatar o poder de indignação em todos os aspectos, contemplando todos os temas atinentes à administração pública e em todos os poderes.

João Carlos Barbosa Perez é economista e servidor público municipal

■ Os ar­ti­gos de­vem con­ter da­dos do au­tor e ter no má­xi­mo 3.800 ca­rac­te­res e no mí­ni­mo 1.500 ca­rac­te­res. Os ar­ti­gos pu­bli­ca­dos não re­fle­tem ne­ces­sa­ria­men­te a opi­nião do jor­nal. E-­mail: opi­niao@fo­lha­de­lon­dri­na.com.br

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