A prioritária erradicação dos lixões, que deveria ter ocorrido em agosto de 2014, segue sem dinheiro para a sua execução. Para se entender melhor o problema, é importante lembrar que essas excrecências ambientais — nas quais os resíduos sólidos, principalmente os domiciliares, são depositados a céu aberto e sem proteção do solo e onde pessoas paupérrimas buscam migalhas em meio à imundície — deveriam ser proibidas desde 1981, quando a lei que criou a Política Nacional do Meio Ambiente vedou sua existência. A Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), fixou agosto de 2014 para sua erradicação.

Lá se vão cinco anos, e mais de 3 mil municípios continuam com os lixões. Houve, até mesmo, o temor de que os gestores municipais fossem denunciados por não cumprirem a lei. Porém, como já se viu tantas vezes em nosso país, encontram-se alternativas enviesadas para se acomodarem problemas não resolvidos. Foi assim, num desses ímpetos de criatividade dispersiva, que o Senado aprovou, por meio do Projeto de Lei PLS 425/2014, a prorrogação da vigência da validade dos lixões em prazos que vão de 2018 a 2021. A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), relatora do projeto, apresentou a seguinte justificativa para referendá-lo: "Por falta de quadros técnicos e gerenciais qualificados e de insuficiência de recursos financeiros (dos municípios), não se conseguiu cumprir a determinação legal".

Concordamos com a justificativa da senadora, aceita pelo plenário. Entretanto, se o problema é a falta de pessoal qualificado e dinheiro, o texto do projeto aprovado repete o erro: alongam-se os prazos, mas nada é dito sobre a incapacidade financeira dos municípios. Assim, pergunta-se: de onde virão os recursos? Dos orçamentos exauridos das prefeituras? A questão é só de interesse local? Estados e União não são parte da solução?

Caberia à Câmara dos Deputados, à qual a matéria seguiu, sendo convertida no Projeto de Lei 2289/2015, corrigir o problema em questão, determinando formas de participação da União nos investimentos requeridos, como também instituir definitivamente aquilo que os municípios não têm coragem de fazer: criação de instrumentos de cobrança ao usuário desses serviços. Considerando a importância de se rever o texto, é preocupante constatar que a Câmara, além de não corrigir o projeto, ainda incluiu emenda, simplesmente prorrogando o prazo de erradicação dos lixões para 2018, na Medida Provisória 678/2011, votada e aprovada em 13 de agosto de 2015, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas, sem qualquer relação com o tema.

Percebe-se, nessa manobra, total falta de preocupação com os 75 milhões de brasileiros que vivem em áreas nas quais os resíduos sólidos continuam sendo depositados em cerca de 3 mil lixões, com danos à saúde e ao meio ambiente. Pelo menos 1% da população atendida por lixões desenvolve doenças, o que equivale a cerca de 750 mil pessoas, revela estudo da International Solid Waste Association (ISWA), em parceria com o Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana no Estado de São Paulo (Selur) e a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública (Abrelpe).

A prorrogação dos prazos sem o provisionamento de verbas é um salvo-conduto para que os lixões eternizem-se. Está-se pensando somente no conforto de todos os ocupantes de cargos públicos e eletivos responsáveis pela aplicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Sua preocupação é apenas estar adimplentes com os prazos, pouco importando a saúde pública e o meio ambiente. Caso o Congresso Nacional ratifique tal distorção, Brasília respirará aliviada, a despeito do odor do ar: impunemente, os lixões – dentre os quais o da própria capital federal – resistirão impávidos ao bom senso.

ARIOVALDO CAODAGLIO é cientista social, biólogo, estatístico e pós-graduado em Meio Ambiente e presidente do Sindicato das Empresas de Limpeza Urbana no Estado de São Paulo

■ Os ar­ti­gos de­vem con­ter da­dos do au­tor e ter no má­xi­mo 3.800 ca­rac­te­res e no mí­ni­mo 1.500 ca­rac­te­res. Os ar­ti­gos pu­bli­ca­dos não re­fle­tem ne­ces­sa­ria­men­te a opi­nião do jor­nal. E-­mail: opi­niao@fo­lha­de­lon­dri­na.com.br

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