Lenha na fogueira

Algumas das ações de administradores públicos merecem respeito. Em tempos de dificuldades econômicas e políticas como as que vivenciamos hoje no Brasil e no mundo algumas atitudes de governantes públicos merecem ser enaltecidas. Aqui mesmo em Londrina temos um exemplo de atitude política que no seu conjunto faz uma diferença enorme. Refiro-me à Sercomtel. Empresa pública fundada em Londrina na área de telecomunicações. E por quê? Pela reserva de mercado que mantém em alguns serviços de telefonia.
Mesmo com essa reserva, o que é uma enorme vantagem em relação às outras operadoras que prestam o mesmo serviço(concorrência), ela ainda tem que ser bem administrada para obter bons resultados. O que seria se não houvesse essa reserva? Certamente, os grandes concorrentes detentores de um poderio econômico muito grande já estariam por dominar essa fatia do mercado. Mas a Sercomtel para administrar e continuar sua prestação de serviços, usa produtos eletrônicos fabricados em outros países.
No Brasil, desde o tempo da ditadura ouvi dizer que era necessário "aumentar o bolo para depois dividir". Bolo este que está sendo dividido, inclusive com estrangeiros. Mas desde os tempos do presidente Fernando Collor e a abertura econômica com a globalização o que se viu no Brasil até hoje foi o contrário. Muito pouco se estabeleceu de reserva de mercado e o reflexo disso foi o constante aumento de importações e a gradual diminuição da constituição de indústrias no Brasil em áreas estratégicas. Aliás, e não estou aqui defendendo o regime ditatorial, foi naquele período que muito se fez para industrializar o Brasil.
Traço esse paralelo e sabe-se aqui em Londrina como está a situação da Sercomtel, com todas as suas limitações e lutas constantes. Parece-me que no resto do Brasil não existe essa ideia.

MAURICIO KALAU GONZALES é professor e administrador de empresas em Londrina



Simples Nacional e cobrança indevida

O governo do Paraná, não satisfeito com os aumentos do ICMS e IPVA, além de outras formas espúrias de fazer caixa, como foi a transferência de recursos da ParanaPrevidência, passou a exigir das empresas optantes do Simples Nacional o pagamento antecipado de ICMS correspondente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual. Contrariando a filosofia que inspirou o Simples Nacional, de tratamento diferenciado e favorecido, o governo do Estado, através do Decreto nº 442, de 9/2/2015, determinou a exigência de pagamento antecipado do ICMS sem direito à compensação, o que significa que além desse diferencial de alíquotas o empresário deve recolher o ICMS do Simples Nacional.
As empresas do Simples Nacional, no momento da entrada no Paraná, de mercadorias destinadas à comercialização ou à industrialização nas operações interestaduais sujeitas à alíquota de 4%, devem recolher a diferença para a alíquota interna de 12%, resultando num ICMS a recolher, até o dia 20 do mês seguinte, de 8%.
As empresas que não vinham cumprindo com referida exigência, por entenderem descabida e exorbitante, começaram a receber notificações para efetuarem o correspondente pagamento sob pena de não o fazendo sujeitaram-se as sanções legais e cobrança judicial do imposto.
A exigência de pagar diferencial de ICMS nessas operações, realizadas por empresas optantes pelo Simples Nacional, é ilegal e inconstitucional, por ofender princípios de direito tributário, tais como: tributação em duplicidade, princípio da isonomia e, essencialmente, devido à que a regra constitucional que regulamenta a matéria só permite esta cobrança quando as operações se destinem a consumidor final contribuinte localizado em outro Estado, portanto, absolutamente inaplicável quando as mercadorias se destinem a comercialização.
Ao contribuinte lesado, resta recorrer ao Judiciário para a garantia dos seus direitos, o qual vem reconhecendo a inconstitucionalidade dessa cobrança.

BRUNO MONTENEGRO SACANI e BRUNO SACANI SOBRINHO são advogados e membros do Instituto de Direito Tributário de Londrina

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