Opinião Atualizado em 23/02/2015, 23:00
ESPAÇO ABERTO
Analisar as contas públicas do Paraná é uma experiência assustadora para qualquer economista. Não pela complexidade dos dados, mas pela rápida e profunda deterioração que ameaça o futuro de todos os paranaenses. Em dezembro de 2010, último mês do governo de Orlando Pessuti, que chegara ao posto após ser vice de Requião, o Estado do Paraná divulgou o Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) com um superavit primário para aquele ano de R$ 810,6 milhões. Mesmo não sendo o ideal, uma vez que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelecia uma meta de R$ 1,22 bilhão para aquele ano, a situação fiscal estava muito distante do caos que viria apenas alguns anos depois.
Após uma campanha que vendeu um céu de brigadeiro na gestão estadual, o governador Beto Richa (PSDB) divulgou um deficit primário astronômico de R$ 4,6 bilhões para 2014. Nem é preciso dizer que a LDO não foi cumprida, posto que determinava uma meta de R$ 2,23 bilhões de superavit primário.
Não é preciso ser economista para perceber que o rombo de R$ 4,6 bilhões nas contas públicas do Paraná é insustentável e uma ameaça real de falência do Estado. E o pior é que nós, paranaenses, de nascimento ou adoção, não sabemos para onde estes R$ 5,4 bilhões de um superavit que se transformou em deficit foram parar. Basta um olhar sobre a educação e a saúde do Estado para percebemos que a gastança foi injustificada.
Diante do abismo, Beto Richa ao invés de cortar desperdícios que são inúmeros em todo o Estado, cortou investimento e atacou o plano de carreira de servidores públicos, especialmente dos professores, o que na prática é reduzir investimentos em capital humano. Ao destruir o plano de carreira do magistério, o governador inviabiliza que os professores mais experientes permaneçam na carreira e contribuam para a educação. A reação do governador à crise que ele mesmo provocou ameaça também o futuro do Paraná.
VICTOR HUGO AGUDO ROMÃO é economista pela Universidade Estadual de Londrina.
O devedor que se encontra em eventual situação de inadimplência, certamente, sofrerá insistente cobrança por parte do credor, seja mediante envio de correspondências, ligações,e-mails ou até mesmo presencialmente. Tais medidas são asseguradas ao credor como meio de persecução do recebimento daquilo que lhe é direito. O credor não pode avançar os limites da cobrança causando danos ao devedor, ainda que inadimplente.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) restringe qualquer atitude que venha causar ao devedor/consumidor prejuízo de ordem moral ou material. O credor não pode expor o devedor a constrangimento, tampouco fazer ameaças. A cobrança não deve ser realizada por redes sociais ou pelo telefone do trabalho do devedor.
As cobranças telefônicas devem ser realizadas de segunda a sexta-feira, das 8h às 20h e aos sábados das 8h às 14h, nunca aos domingos e feriados. Multa por atraso de pagamento não pode ser maior que 2%, para qualquer contrato de relação de consumo. Podem ser cobrados juros de mora e correção monetária, mas estes devem ser informados no contrato e observar os limites legais.
Após a inadimplência, o credor pode "negativar" o devedor em empresas de proteção de crédito. Contudo, o devedor deve ser previamente notificado.
As cobranças devem apresentar nome, endereço e CPF ou CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente, bem como, o valor da dívida de acordo com o contrato. Após a quitação do débito o credor tem cinco dias úteis para retirar o nome do devedor do cadastro de inadimplentes. Assim, a situação de inadimplência deve ser tratada pelo credor como uma extensão da relação de consumo, de modo que não ultrapasse os limites dispostos no CDC, inclusive com a devida observância ao princípio da dignidade humana que reveste todos os cidadãos, inclusive àqueles que estejam em situação de inadimplência. Caso o devedor tenha qualquer direito violado em razão de cobrança abusiva, deve procurar o Procon de sua cidade ou consultar um advogado.
JADSON P. MOLINA é advogado especialista em Direito do Consumidor e Direito Bancário em Londrina.
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