Nos últimos dias acompanhamos diversas notícias, veiculadas pela imprensa, sobre a necessidade de se realizar uma reforma política em nosso País. Todavia, é importante destacar que, em razão no destinatário direto da aludida modificação ser o mesmo que a discute no Congresso Nacional, ou seja, o "político", muitos empecilhos são apontados para a aprovação da tão sonhada reforma política.
Dentre as principais solicitações populares para a edição de uma nova legislação sobre o tema, alguns assuntos são constantemente abordados, por exemplo, a aceitação do voto distrital misto, o fim da reeleição para cargos do Executivo, proibição do financiamento empresarial para campanhas com a adoção do financiamento público proporcional e o fim das coligações nas eleições para os cargos proporcionais, mantendo apenas nos cargos majoritários.
Agora, o que significa cada uma dessas propostas? Como o Congresso deverá editar a nova regra? O que precisa estar detalhado na nova legislação? É isso que ainda precisa ser afinado, e antecipo que concordo com os temas citados, ao passo que permitirá maior integração do eleitor com o candidato, gerando maior qualidade nos resultados dos trabalhos.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em conjunto com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e mais outras cem entidades, iniciou a coleta de assinaturas visando a apresentação de um projeto de iniciativa popular para orientar a discussão do tema.
O governo federal reconhece a necessidade de efetuar a reforma política, no entanto, acenou com a possibilidade de realizar um plebiscito, enquanto a oposição defende a ideia do referendo. Qual dos dois momentos é melhor para a população: antes ou depois? Vejamos.
Ambos institutos são instrumentos válidos de participação popular no processo legislativo. Todavia, o plebiscito é realizado em momento diverso do referendo. Enquanto este é a manifestação popular ao final do processo legislativo, indicando a aceitação ou não do texto final aprovado no Congresso, aquele é a consulta antes do início dos debates, indicando as diretrizes que serão adotadas para a edição da norma.
Particularmente, defendo a realização de um referendo, possibilitando ao cidadão que manifeste o seu contentamento com o resultado final das discussões. Assim, caso o Congresso Nacional edite um diploma legal que não agrade a população, esta terá a oportunidade de rejeitar a proposta votando contrariamente no referendo. Todavia, caso seja optado pela realização de um plebiscito, ele apenas trará algumas ideias gerais que deverão ser seguidas sobre determinado assunto, por exemplo, questionando se o cidadão concorda ou não com determinada questão.
Para o cidadão é melhor que seja realizado um referendo. Para o Congresso, é melhor que a proposta seja efetivamente aprovada, e logo!

ADALBERTO FRAGA VERÍSSIMO JUNIOR é graduado em Direito pela UniFil Londrina, pós-graduando em Ciências Criminais pela FAAT Londrina e presidente da Juventude PRB Londrina

■ Os ar­ti­gos de­vem con­ter da­dos do au­tor e ter no má­xi­mo 3.800 ca­rac­te­res e no mí­ni­mo 1.500 ca­rac­te­res. Os ar­ti­gos pu­bli­ca­dos não re­fle­tem ne­ces­sa­ria­men­te a opi­nião do jor­nal. E-­mail: opi­niao@fo­lha­de­lon­dri­na.com.br

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