Sonhadores
Sylvio do Amaral Schreiner


Sonhar a vida é algo típico dos humanos e uma das coisas mais ricas que pode haver. O desenvolvimento da tecnologia começou com um sonho. O homem queria voar e através da sua capacidade de sonhar criou recursos para que isso se tornasse possível. Alguém sonhou uma história e um livro pôde ser escrito. Outro sonhou uma história para ser assistida e os filmes foram criados. Outra pessoa sonhou uma imagem e pinturas e fotografias puderam ser feitas. É incrível o que os sonhos podem realizar. O próprio desenvolvimento da humanidade está ligado à capacidade de sonhar, por isso, saber sonhar se faz necessário.
Há três tipos de sonhadores. Há aqueles que apenas sonham com a vida, com aquilo que poderia ser e jamais fazem nada a respeito disso. São sonhadores estéreis. Seus sonhos têm mais a ver com a alucinação do que com aquele sonho que pode ser concretizado. Os sonhadores passivos desperdiçam tempo e vida em seus sonhos alucinados e não se enriquecem em nada. Essas pessoas usam seus sonhos como substitutos da realidade, como compensação. Esses sonhos são vazios e convidam à mediocridade.
Outro tipo de sonhador é aquele que é perigoso. Sonham com todo tipo de coisas ruins e nefastas. Sonham com bombas, armas e meios de trazer mais destruição. São portadores de tanto ódio dentro de si que só sonham com tudo aquilo que se transforma na representação desse ódio. Essas pessoas odeiam a si mesmas e, por isso, odeiam o mundo. Guerras também foram sonhadas antes de acontecer e indicam que se não se souber sonhar bem as coisas podem se tornar pesadelos. Por fim, há o terceiro tipo de sonhadores. Esses usam sua imaginação para a transformação da realidade, mas sonham coisas construtivas e que só trazem o bem. Transformam a vida de forma criativa e sempre visando a boa realização. Usam o seu sonhar como o início de uma mudança que pode trazer inúmeros benefícios. Criam encantamento e o bom orgulho de nos sentirmos capazes de boas atitudes. Que tal aprendermos todos a sonhar dessa maneira?

SYLVIO DO AMARAL SCHREINER é psicoterapeuta em Londrina.




Escrituração contábil fiscal
João Henrique Oliveira


Desde 2007, com a criação do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), há uma tendência da Receita Federal em sistematizar a coleta de dados junto aos contribuintes e, assim, dar ao Fisco acesso remoto a informações que antes só eram obtidas em fiscalizações in loco. Nesse contexto, em julho de 2015, com informações de 2014, todas as pessoas jurídicas do País deverão entregar ao Fisco mais uma obrigação acessória, dentro do ambiente SPED: a Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Na ECF, que substitui a Declaração de Informações Econômico-Fiscais (DIPJ) e o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur), o contribuinte demonstrará todas as operações que impactam na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. A maior mudança refere-se ao aumento considerável de exposição dos contribuintes, uma vez que serão detalhadas informações que anteriormente eram declaradas de forma consolidada. Outro fator que tem preocupado as empresas é a penalidade imposta aos contribuintes que não entregarem tal arquivo eletrônico que, em determinados casos, pode chegar a R$ 5 milhões. Para atender essa nova obrigação acessória, é aconselhável que as empresas efetuem um diagnóstico de sua situação atual partindo das informações exigidas e identificando a forma mais eficaz e segura de extração das mesmas. Para os dados que as empresas ainda não estejam preparadas para fornecer à Receita Federal, será necessário definir alternativas para sua obtenção, visando o correto preenchimento da ECF. Findo esse processo, será possível gerar o arquivo eletrônico. Contudo, é extremamente importante a realização de uma revisão qualitativa das informações inseridas na ECF para assegurar a consistência das mesmas entre si, bem como com as informações prestadas em outros demonstrativos já enviados ao Fisco, como por exemplo a Escrituração Contábil Digital, evitando assim questionamentos por parte da autoridade fiscal.

JOÃO HENRIQUE OLIVEIRA é gerente de consultoria tributária em São Paulo.

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