ESPAÇO ABERTO
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terça-feira, 21 de outubro de 2014
Elizângela Abigail Sócio Ribeiro 
Aprovado recentemente pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, o projeto de lei que determina a guarda compartilhada vai se tornar uma regra e não mais exceção em casos de divórcio de casais com filhos.
Atualmente, quando um casal se separa, em geral os juízes determinam a guarda unilateral para um dos genitores, se o casal não fizer a opção pela guarda compartilhada. Apenas 5% dos casais separados no Brasil possuem guarda compartilhada dos filhos.
Quando o projeto de lei for sancionado, essa situação irá mudar e os casais terão que se preparar para lidar com mais essa nova situação após a separação: dividir a guarda dos filhos, criá-los em conjunto, resolver juntos situações importantes relacionadas à educação, saúde e outras questões.
Os juízes deverão determinar a guarda compartilhada mesmo em caso de divórcio litigioso, ou seja, mesmo que haja conflito entre as partes, só não o fazendo nos casos em que um dos pais não manifestar interesse em participar da criação do filho, ou não tenha condições mentais ou de saúde de cuidar da criança.
O Código Civil atual já prevê a possibilidade de guarda compartilhada ou unilateral, devendo ser compartilhada sempre que possível. O projeto de lei a ser sancionado parte do princípio que a guarda será sempre compartilhada, deixando a guarda unilateral como exceção, mudando bastante o que acontece atualmente.
Essa nova visão é fruto da observação de profissionais que lidam com direitos e deveres de pais em casos de separação, como psicólogos, juristas, assistentes sociais, entre outros. Eles entendem que a guarda unilateral está totalmente vinculada à alienação parental. Estabelecendo a guarda compartilhada, os casos de alienação vão diminuir, podendo até acabar.
Acredita-se que o genitor que fica com a guarda unilateral usa do poder absoluto que tem para afastar o outro genitor do convívio com os filhos, praticando alienação parental e trazendo sérios danos para a criança.
A guarda compartilhada tira o poder absoluto sobre o filho. Ambos os genitores terão que, em conjunto, decidir sobre a vida do filho. Principalmente nos casos de pais em litígios, os defensores desse projeto entendem ser melhor a guarda compartilhada, pois terão que aprender a separar os papéis conjugais dos parentais.
Aquele que fica com a guarda unilateral tende a se comportar como proprietário do filho e não só guardião. Isso traz consequências para criança, na maioria das vezes afastamento do outro genitor da vida do filho.
Defendem ainda que essa guarda compartilhada irá acabar com o "pai turista" e "pai visita", fazendo aquele que não tem a guarda participar ativamente da vida do filho, das decisões importantes relacionadas à formação e à educação do filho.
Ainda é preciso esclarecer que o projeto não defende a guarda alternada, ou seja, a criança não precisa dividir o domicílio entre os pais. A criança possui um domicílio e os genitores compartilham as responsabilidades, tomam decisões em conjunto sobre o filho.
O projeto de lei aprovado no Senado segue para o Plenário da Câmara para nova votação, face algumas alterações, antes de ser encaminhado à sanção presidencial.
ELIZÂNGELA ABIGAIL SÓCIO RIBEIRO é advogada em Londrina
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