Desenvolvimento industrial
Sharon Cristine Ferreira de Souza


As indústrias vêm se expandindo cada vez mais, mas muitas vezes fora de seus próprios municípios, os quais nem sempre proporcionam o devido incentivo para que os empresários industriais se desenvolvam em sua cidade, gerando mais empregos e movimentando a economia e mercado locais. O empresário desse ramo, por falta de comunicação com o Poder Executivo municipal, deixa de observar algumas normas jurídicas, como por exemplo, as constantes na Lei nº 5.669 de 28 de dezembro de 1993 do Município de Londrina, que dispõe sobre o incentivo às indústrias. O artigo 4º da referida lei trata sobre a implantação de incubadoras por parte do município ou pelo Instituto de Desenvolvimento de Londrina (Codel) em favor das microempresas. As incubadoras referidas nesse dispositivo são pavilhões/barracões que podem ser arrendados ou locados pelo ente público a fim de beneficiar e ajudar os industriais para melhor se instalarem.
A lei concede, dentro de condições especiais e observados a conveniência, a oportunidade e o interesse social e econômico, subsídios a título de contribuições, transferência de recursos financeiros, por meio de convênio, para pagamento total ou parcial de aluguéis de prédios ou barracões das empresas beneficiadas, dentre outras prerrogativas. A regra de incentivo às indústrias também colabora com as microempresas no que diz respeito à divulgação, seja por folhetos e outros meios impressos em hotéis, exposições, eventos e similares, incentivando esse setor de pequenas empresas. Portanto, cabe ao industrial procurar amparo jurídico e informações específicas para encontrar normas que se adaptem e beneficiem o desenvolvimento de sua atividade em sua cidade.

SHARON CRISTINE FERREIRA DE SOUZA é advogada especialista em Direito do Estado e mestre em Direito Negocial pela Universidade Estadual de Londrina




Ódio à imprensa que diz verdades
Walmor Macarini


Nos tempos da ditadura militar, nós da ala jornalística aplaudíamos o desassombro dos tabloides alternativos "O Pasquim", "Opinião" e "Movimento", que tinham a coragem de insurgir-se (até onde podiam) contra o regime (FHC, intelectual de raiz esquerdista, escrevia no "Movimento"). A comunidade dos informantes do regime e seus guardiães nos qualificavam de subversivos, comunistas, imprensa marrom e, quando percebiam que nunca fazíamos um elogio ao sistema instalado, valiam-se de um epíteto contra nós que soava até erudito: inconformismo ideológico. Eles não queriam que apenas ficássemos calados, mas que elogiássemos os feitos do governo de exceção.
Aqueles veículos diziam verdades, muitas vezes de forma apenas sutil e debochada. Eram baluartes da democracia, sob a vigilância cerrada do império ditatorial. Sabia-se que o povo, sobretudo no primeiro governo (foram cinco) não era contra o regime imposto, porque avizinhava-se o espectro de outra ditadura que atemorizava: a da esquerda estribada no comunismo soviético. Nós éramos contra o cerceamento das liberdades, a censura, o arbítrio, a tortura.
Se eu era a favor do jornalismo alternativo que revelava as verdades, ainda sou do jornalismo de hoje que assume idêntico papel, revelando desmandos do regime que nos governa há 12 anos. Destacam-se as revistas "Veja" e "Época" e os "jornalões" Folha S.Paulo e "Estadão". O que saberíamos nós não fossem eles (e alguns outros) sobre os escândalos da corrupção? Assim como os ditadores de 64, o regime petista fez tudo para calá-los. Porque direitas extremadas e esquerdas do mesmo naipe são capazes dos mesmos golpes e atrocidades. Pois bem, os lulopetistas que hoje bradam contra aquelas revistas e jornais revelam-se tão idênticos aos censores daquela era de chumbo. Reside neles mais ódio que sensatez.
Então, se nos proclamamos democratas temos de nos sentir seguros quanto ao direito de saber por via desses valorosos veículos. Bom se eles pudessem ser lidos por todos os brasileiros, incluindo aqueles desinformados de boa fé que o governo deseja mantê-los assim.

WALMOR MACARINI é jornalista em Londrina

■ Os ar­ti­gos de­vem con­ter da­dos do au­tor e ter no má­xi­mo 3.800 ca­rac­te­res e no mí­ni­mo 1.500 ca­rac­te­res. Os ar­ti­gos pu­bli­ca­dos não re­fle­tem ne­ces­sa­ria­men­te a opi­nião do jor­nal. E-­mail: opi­niao@fo­lha­de­lon­dri­na.com.br

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