ESPAÇO ABERTO
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segunda-feira, 01 de setembro de 2014
Wilson Francisco Moreira 
No início do ano soubemos que no Estado do Maranhão, na penitenciária de Pedrinhas em São Luís, 59 presos haviam sido assassinados, sendo 14 deles decapitados no ano de 2013. As mortes continuam acontecendo naquela unidade prisional. Na mesma prisão é comum o estupro de mulheres visitantes de presos. Também soubemos notícias que a união de grupos criminosos das prisões de São Paulo e Rio de Janeiro está cada vez mais sólida e a parceria nos "negócios" tem crescido muito. Agora, no Paraná também emerge ao público as condições das prisões pela violenta rebelião ocorrida em Cascavel na última semana.
Relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já confirmava as péssimas condições nas prisões brasileiras: superlotação, condições insalubres, demora em julgamentos, violações de direitos, maus-tratos com os presos e por aí vai. Já no ano de 1992, no fato histórico conhecido como "massacre do Carandiru", tornou-se clara a necessidade de se atentar ao caso penitenciário nacional. De 1992 pra cá os criminosos aprimoraram e engrossaram suas fileiras espalhando o terror, como em 2001 em ataques a o poder público em São Paulo.
A barbárie dos casos do Maranhão e de Cascavel precisa ser vista e analisada numa visão mais ampla. Cabe ao Estado a aplicação da pena, seu controle e garantia dos direitos dos presos, inclusive garantia de vida. A Lei de Execução Penal (LEP) brasileira de 1984 é considerada por estudiosos como uma das mais avançadas do mundo, sendo elogiada pelos avanços na garantia dos direitos dos presos e por seu foco na reintegração social. Infelizmente, pouco se tem efetivamente colocado em prática.
O sistema penitenciário brasileiro pouco tem de sistema. Alguns estados têm secretarias específicas de administração penitenciária, como São Paulo; outros vinculam o sistema às secretarias de Segurança Pública e outros ainda agregam à Secretaria de Justiça, caso do Paraná. É a conveniência política que resolve para quem vai a administração penitenciária. Outro problema é a questão da falta de pessoal, tanto servidores técnicos e administrativos como agentes penitenciários, o que compromete qualquer tratamento penal adequado.
Os altos custos são os grandes obstáculos dos governos para o atendimento integral da LEP. Cada estado vai "se virando" a seu jeito e quase nunca atendendo à LEP. Só um sistema planejado é capaz de dar soluções adequadas aos graves problemas de administração penal no Brasil. E nesse caminho os órgãos ligados diretamente com a questão, como o Ministério da Justiça e o CNJ, entre outros, poderiam vislumbrar e estudar uma forma de federalizar o sistema. A administração penal nas mãos da União poderia ser mais efetiva no cumprimento à LEP. Os presos condenados passariam a ser de custódia exclusiva da União, deixando aos estados a custódia dos presos provisórios apenas. Os estados se livrariam dos altos custos do sistema. A Polícia Federal teria condições de investigar melhor o crime organizado dentro das prisões. É claro que os custos seriam altos para o governo federal, no entanto, seria uma responsabilidade em função do bem social. Além disso, boa parte dos recursos para construção de prisões ainda tem vindo do governo federal. Valeria à pena estudar uma forma de transição, e até já existe o Departamento Penitenciário Nacional que pode ser o embrião de um sistema de vanguarda e eficiente de tratamento de presos.
Seria um bom momento para dar um salto espantoso e fazer valer a reverência que a LEP brasileira recebe pelo mundo afora. Um país comprometido com os direitos humanos e com a segurança de sua população não pode fechar os olhos para a miséria de suas prisões, para o crime organizado que surge nelas e para as condições dos presos. A Justiça é um ideal a ser perseguido constantemente.
WILSON FRANCISCO MOREIRA é agente penitenciário, professor de Sociologia em Londrina e especialista em tratamento penal e gestão prisional
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