Causa muita estranheza que diversas entidades de classe venham a público para atacar o trabalho do Ministério Público em Londrina. Cada engenheiro e arquiteto urbanista que trabalha em Londrina sabe que a legislação exige um recuo de 5 metros. Isso acontece desde 1951, quando o engenheiro Prestes Maia elaborou o primeiro Plano Diretor da cidade.
Prestes Maia, além de engenheiro, foi prefeito de São Paulo, e se hoje ainda é possível transitar pela conturbada capital paulista isso acontece graças ao seu Plano de Avenidas. Maia foi o verdadeiro prefeito de uma gestão técnica.
O planejamento urbano da nossa cidade depende do empenho de técnicos e agentes públicos no cumprimento de nossas leis. De repente, aquilo que era claro e cristalino desde 1951 (o recuo de 5 metros) passa a ser nebuloso.
Pela Lei 9.838/2005, o recuo de 5 metros só não é obrigatório quando a nova construção preserva as fachadas originais existentes com o propósito de preservar o patrimônio histórico e arquitetônico da cidade. Construir e não demolir. A interpretação da lei é pacífica quanto aos 5 metros de recuo caso não mantenha a fachada original. Este entendimento é seguido pelos profissionais da cidade desde a sua promulgação, e até hoje não tinha gerado dúvidas.
Os advogados são importantes para a construção das leis de nossa cidade, mas quando assumem o papel de planejadores urbanos o resultado é um só: a judicialização do planejamento urbano. Não demora nada e daqui a pouco estaremos discutindo a ambiguidade das ruas, das praças, dos fundos de vale e das áreas de proteção ambiental.
Pode-se concordar que um tapete vermelho deva ser estendido para cada empresário que queira se estabelecer em Londrina, como declarou representante da Associação Comercial de Londrina. Assim como deve ser estendido a todos os cidadãos. Agora, precisamos entender por que alguns tapetes são mais vermelhos do que outros. E é aí que reside a ambiguidade.
O papel do Ministério Público é justamente este: cobrar isonomia, tratamento igualitário por parte de nossos agentes públicos. Os que desejam o desenvolvimento urbano sustentável de nossa cidade devem apoiar essas cobranças. Se agentes públicos receberam ou não vantagens para imaginar ambiguidades interpretativas em nossa legislação, não me cabe aqui apontar, e nem mesmo o MP foi leviano a esse ponto.
O resultado dessa ação interpretativa e ambígua é impróprio e gera a insegurança entre os empresários, sejam eles comerciantes de um pequeno estabelecimento na zona norte ou de um grande shopping na região central.
"Construir e não demolir" é um lema a ser levado adiante. Um dos caminhos para essa construção é fortalecer o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (Ippul) com um corpo técnico de arquitetos urbanistas, engenheiros e geógrafos qualificados. Se queremos rapidez na avaliação dos processos e na fiscalização das obras, precisamos ampliar o quadro de servidores do Ippul e da Secretaria de Obras e não demolir a legislação.
Construir é também realizar corretos Estudos de Impacto de Vizinhança, capazes de apontar os impactos negativos dos empreendimentos e as medidas corretivas. Construir ainda vai além. O debate deve ser ampliado para deixar os cidadãos cientes de seus direitos e deveres. E deve-se tomar o devido cuidado para não demolir o trabalho do Ministério Público. Vamos construir instituições, vamos construir reputações baseadas no trabalho na probidade. Vamos discutir, mas sem, em hipótese alguma, desqualificar interlocutores do debate.

ANTONIO CARLOS ZANI é arquiteto, urbanista e professor da Universidade Estadual de Londrina

■ Os ar­ti­gos de­vem con­ter da­dos do au­tor e ter no má­xi­mo 3.800 ca­rac­te­res e no mí­ni­mo 1.500 ca­rac­te­res. Os ar­ti­gos pu­bli­ca­dos não re­fle­tem ne­ces­sa­ria­men­te a opi­nião do jor­nal. E-­mail: opi­niao@fo­lha­de­lon­dri­na.com.br

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