Povo é povo; em qualquer lugar. O homem é movido por seus interesses. Segundo a "Teoria do Interesse" de Ihering, o direito subjetivo é o "direito juridicamente protegido", isto é, a permissão dada por meio da norma jurídica válida para fazer ou não fazer alguma coisa; quer significar o poder de ação assegurado legalmente a toda pessoa para defesa e proteção de interesses.
Há poucos dias a sociedade londrinense assistiu um clássico conflito de interesses envolvendo entidades de classe privada e o Ministério Público (MP). Um conflito desnecessário, inoportuno e desfocado, revelando interesses dos próprios envolvidos e que desrespeita muito o direito público.
Infeliz o tal manifesto das entidades contra o MP por alguns motivos, em especial, pela interpretação inadequada da situação.
O direito público – com destaque para o Direito administrativo -, é só um pouquinho diferente do direito privado. E esse pequeno detalhe faz a diferença para quem atua na área. E não são só as diferenças teóricas e didáticas; mas sim a compreensão e a interpretação.
Improbidade e corrupção não são sinônimas. São tratadas em leis distintas, inclusive. Podem sim dar origem a uma ação com o mesmo nome: ação civil pública. Processualmente também geram diferenças.
E se no final das contas o que importa é a condenação. Desculpe-me. Ainda, assim, há equívoco por parte daqueles que pensam dessa forma.
Ainda que exista um interesse público no fato de que o empreendimento foi feito e realizado, e está beneficiando a população, não podemos esquecer um simples detalhe: o princípio basilar da supremacia e da indisponibilidade do interesse público está umbilicalmente ligado ao princípio da legalidade e pelo que se tem notícia existem diversas ilegalidades no caso (e não simples irregularidades).
Particular que contrata com a administração pública sempre corre o risco. Então, o melhor a fazer é pecar pelo excesso de zelo. Tem pressa, não faz; ou espera. Tem dúvida, consulte novamente. Tem dois pareceres conflitantes, peça o terceiro.
Entendam também que termo de ajustamento de conduta (TAC) não resolve a vida de ninguém, já que os interesses são indisponíveis e não dá para ficar brincando de fazer compromisso porque isso também é abusar do patrimônio público.
Pois bem. A única coisa que o MP está fazendo é cumprir sua função institucional. Nada mais. Não há qualquer exagero. Surpresa existiria se não houvesse ação.
Tudo isso é apenas uma visão equivocada ou de interesses políticos, seja no sentido pejorativo, seja no sentido puro.
Aprendi uma lição de ouro no meu mestrado, com um professor espetacular; o melhor de toda minha formação: seja coerente com seu raciocínio e seus argumentos.
Somos processualistas de formação. Ele, curiosamente, é membro do MP e eu advogada. E dizem por aí que minha função é guerrear com o MP. Não concordo, pois minha função está no artigo 133 da Constituição da República.
Estar no polo passivo de uma ação não é o fim do mundo. As pessoas se importam muito com rótulos e isso somente pode ter motivação em interesse privado ou política.
O direito público precisa de mais respeito.
Depois dessa ação todos vão continuar suas vidas e o direito público continuará a ser tratado com desdém. As entidades privadas continuarão a necessitar do MP justamente por causa de um fator básico, o interesse, deixando sua coerência de lado.
Há anos Londrina vem sofrendo com o descaso da administração municipal, com amadorismo na gestão da coisa pública. Vamos deixar que o MP faça seu trabalho. Não vamos atrapalhar. Vamos fazer o nosso trabalho. E vamos deixar as brigas para o tribunal.
Manifestos no Brasil não funcionam. Aliás, servem para algo sim: para fortalecer o mais forte. E não é quem se manifesta. Todas as evidências comprovam isso.

MICHELLE BAZO é advogada e ex-procuradora da Câmara de Londrina e ex-procuradora-geral Adjunta do Município de Londrina

■ Os ar­ti­gos de­vem con­ter da­dos do au­tor e ter no má­xi­mo 3.800 ca­rac­te­res e no mí­ni­mo 1.500 ca­rac­te­res. Os ar­ti­gos pu­bli­ca­dos não re­fle­tem ne­ces­sa­ria­men­te a opi­nião do jor­nal. E-­mail: opi­niao@fo­lha­de­lon­dri­na.com.br

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