Nos últimos anos os fiscos federal, estadual e municipal têm investido vultosos recursos na modernização dos processos de fiscalização tributária. A aquisição de infraestrutura de hardware e software fez com que muitas repartições públicas, responsáveis por essas áreas, se transformassem em cenários de filmes que se passam em épocas futuristas. Isso mudou totalmente a imagem inadequada que se tem desse tipo de ambiente público, muitas vezes satirizados em filmes e seriados.
Os investimentos e suas consequentes mudanças ocorrem de forma relevante desde o ano de 2007 com a instituição do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED). O poderio de fiscalização será aumentado drasticamente, tanto no que tange à velocidade de processamento como as técnicas em si, que incluem até inteligência artificial.
Apesar dos investimentos em tecnologia, nada tem dado resultado melhor que duas simplificadas técnicas de marketing promocional: prêmios monetários por sorteio e incentivos por desconto em atividades subsequentes.
Aliando o gosto brasileiro pela loteria e o retorno direto no recebimento de benefícios, todos os programas desenvolvidos até o momento colecionam méritos inquestionáveis.
Para entender a assertividade desses projetos são necessários alguns questionamentos e respectivas respostas: a) Deixando as demagogias de educação fiscal de lado, o consumidor ao solicitar o cupom fiscal no abastecimento de seu veículo terá algum benefício ou prejuízo? Resposta: nenhum. b) Sabendo o contribuinte que ao solicitar o cupom fiscal de sua compra pode concorrer a prêmios de R$ 100 mil, haveria algum interesse em exigir o cupom fiscal? Resposta: com certeza.
Como resultado, o Fisco comprova o que muitas empresas privadas sabem: ao incentivar seus consumidores por meio de sorteios e promoções, há aumento na receita (arrecadação). Além da consequência direta nos tributos estaduais e municipais, há o acréscimo gerado pelos fundos de participação estadual e municipal.
Os programas são nomeados pelo termo "Nota Fiscal" e respectivos gentílicos, como: nota fiscal paulista, gaúcha, paranaense, carioca e paulistana, exceção aplica-se a Curitiba com o "Boa Nota Fiscal". Em geral contemplam desconto em tributos como IPVA e IPTU, reembolso com depósito em conta bancária e sorteios de prêmios em dinheiro. No Paraná são sorteios semanais de R$ 10 mil; mensais de R$ 30 mil e trimestrais de R$ 100 mil.
Prometido ainda em 2010 pela equipe de transição da Secretaria de Fazenda, o Paraná lançou seu programa apenas em 2014 (o Estado de São Paulo tem o programa desde 2008) com divulgação acanhada, limitações operacionais que dificultam o acesso em massa, exigindo que o consumidor cadastre cada cupom a que tem direito. Em outros Estados essa informação é enviada diretamente pelo vendedor. O envio deve ser realizado exclusivamente por mensagem de texto via SMS para o número 8484 sujeita ao custo de R$ 0,31 acrescidos de impostos. Ao limitar o envio por um único canal, sujeito a custo o Estado certamente será questionado por órgãos de defesa do consumidor, além de potencializar as restrições de acesso.
Comprovadamente esse tipo de programa contribui para a cidadania fiscal, principalmente por equalizar a concorrência e gerar aumento na arrecadação. Quanto ao caso do Paraná, serão necessários ajustes para que obtenha o mesmo sucesso de outros Estados.

EDER ALEXANDRE PIRES é contador, professor e consultor em Gestão Corporativa em Londrina

■ Os ar­ti­gos de­vem con­ter da­dos do au­tor e ter no má­xi­mo 3.800 ca­rac­te­res e no mí­ni­mo 1.500 ca­rac­te­res. Os ar­ti­gos pu­bli­ca­dos não re­fle­tem ne­ces­sa­ria­men­te a opi­nião do jor­nal. E-­mail: opi­niao@fo­lha­de­lon­dri­na.com.br

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